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Prefeitura apura assédio sexual de motorista contra paciente

ARAÇATUBA – A Corregedoria da Prefeitura de Araçatuba investiga um possível caso de assédio sexual praticado por motorista da Secretaria de Saúde contra uma paciente, durante viagem de retorno da cidade de São Paulo, onde a denunciante foi submetida a procedimento médico. O resultado da investigação deve ser divulgado nos próximos dias, conforme resposta da assessoria de imprensa do município a questionamento feito pelo site Araçatuba e Região nesta terça-feira (15). 

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A reportagem fez o primeiro questionamento sobre o caso à assessoria de imprensa da Prefeitura no dia 3 de janeiro. Na ocasião, o órgão fez um extenso relato sobre o caso e confirmou que uma paciente formalizou uma reclamação sobre possível assédio sexual no início de outubro de 2018 e que o caso estava em processo de apuração. 

“No início de outubro de 2018, a paciente apresentou reclamação na Ouvidoria do Sistema Local de Saúde, mencionando que teria sido vítima de assédio sexual praticado por motorista que conduzia a paciente entre São Paulo e Araçatuba em três oportunidades. Apontou um motorista como autor dos assédios e indicou com precisão apenas uma data. Reclamou ainda que ao retornar de São Paulo não teria sido deixada defronte sua residência”, diz nota emitida pelo município. 

De acordo com a assessoria de imprensa, a partir da reclamação, a Ouvidoria da Secretaria de Saúde passou a juntar documentações sobre viagens realizadas pela paciente autora da queixa. “Depois disso, no início de dezembro de 2018, tal documentação chegou à Corregedoria Geral do Município, que solicitou nova juntada de documentação dos deslocamentos”, segue a assessoria em seu relato. 

OITIVA DA DENUNCIANTE 

No dia 13 de dezembro do ano passado, a paciente denunciante do caso que vem sendo apurado como assédio sexual, foi ouvida formalmente pela Corregedoria do município e “reconheceu apenas um dos motoristas que a conduziram em viagens como sendo o autor dos assédios”, conforme descreve a assessoria de imprensa. Na ocasião, a paciente foi cientificada que a documentação juntada e remetida à Polícia Civil. 

No dia seguinte à oitiva da mulher que diz ter sido assediada, o motorista apontado como responsável foi ouvido formalmente e negou todas as acusações que lhe foram atribuídas. “Diante das divergências dos depoimentos, foi solicitada a juntada de documentos referentes a duas das três viagens citadas pela reclamante, cujas datas não foram indicadas pela paciente (não se recordava), a fim de identificar o segundo motorista do veículo oficial e eventuais testemunhas”, explica a administração municipal. 

Na mesma nota enviada ao site Araçatuba e Região, a administração municipal reconhece a gravidade dos apontamentos feitos por paciente dependente do serviço público municipal para ter tratamento de saúde em São Paulo. 

“O caso é grave e por isso está sendo apurado de maneira reservada diretamente pela Corregedoria Geral do Município e logo que sejam juntados mais elementos de prova será tudo remetido ao Ministério Público e à Polícia Civil para ciência”, afirma a administração municipal. 

Questionada no início do mês se o motorista apontado como autor de eventual assédio teria sido afastado de suas atividades, a Prefeitura informou que o “afastamento do motorista ainda não se mostrou pertinente até o presente momento, tendo em vista as divergências de depoimentos, a ausência de testemunhas, o tempo decorrido entre os fatos narrados e a efetivação da denúncia e ainda por se tratar de única denúncia nesse sentido em relação ao acusado ou mesmo outros motoristas”. 

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E A NOVA LEI 

A investigação em trâmite na Prefeitura de Araçatuba, sobre possível assédio sexual praticado por funcionário público, conforme denunciado por uma munícipe, traz à tona os efeitos da lei 13.718, de 24 de Setembro de 2018, que impõem mais rigor a quem eventualmente pratica esse tipo de crime. 

A nova lei criminaliza atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. Os responsáveis podem ser condenados a penas que podem variar de 1 a 5 anos de prisão. 

No caso, a importunação sexual foi definida em lei como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor” e já foi aplicada em ocorrências de abusos registrados dentro de transporte público. O que pode ficar caracterizado a denúncia em apuração, se a Prefeitura concluir pela veracidade do assédio reclamado.

Região Noroeste 

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