Empresário destruiu muro de residência no bairro Santa Cecília. Foto: PM/Divulgação

Empresário é preso acusado de embriaguez ao volante e posse irregular de munição

ANDRADINA – Um empresário de 31 anos, foi preso pela Polícia Militar na madrugada do último dia 04, acusado de embriaguez ao volante e posse irregular de munição, depois de se envolver em acidente de trânsito pelo cruzamento das ruas Bandeirantes com Fernando Costa, no bairro Santa Cecília, mesmo bairro onde está localizada a empresa de sua família. Primeiro ele precisou ser encaminhado até a UPA – Unidade de Pronto Atendimento, já que tinha um corte na testa e escoriações pelo corpo e depois encaminhado ao plantão policial, onde foi indiciado e permaneceu á disposição da Justiça;. Me

A prisão do empresário aconteceu na madrugada daquele domingo (04), próximo das 4h, quando os policiais militares CB PM dos Santos e SD PM Luani, durante o patrulhamento por Andradina, depararam com o veículo Fiat/Uno Attractive sobre a calçada, após chocar-se contra o muro de uma residência, enquanto o condutor estava ao volante tentando sair do local com o veiculo, sendo impedido.

Foi constatado que estava embriagado, com vários sinais notórios: (sonolência, odor de álcool no hálito, dificuldade no equilíbrio, voz pastosa ); e apresentava um pequeno ferimento na testa e sangramento no nariz. O resgate do Corpo de Bombeiro foi acionado, porém “M.” recusou o socorro, bem como se negou a fazer o teste de etilômetro.

Foi realizada uma busca pessoal, nada de ilícito encontrado. Porém, na vistoria veicular, foram localizadas 02 munições de calibre .38 intactas em bom estado de conservação.

Diante dos fatos (embriaguês ao volante e posse de munição), o condutor recebeu voz de prisão e foi conduzido ao plantão permanente.

Durante a apresentação da ocorrência, o empresário desentendeu-se com outro preso, sendo necessário o uso de algemas, bem como ser colocado em cela separada, onde prosseguiu chutando a porta da cela, proferindo palavras de ironia e deboche.

O delegado, Marcelo da Silva Zompero, ratificou a prisão, não arbitrando fiança, pois o condutor já possuía passagem anterior pelo mesmo crime de trânsito, sendo enquadrado no art.306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e art.14 da lei 10826/03 que trata do estatuto do desarmamento, ficando preso à disposição da justiça. Sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi apreendida.

MIL NOTICIAS/Agência

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