Michelly da Silva Miliorini, Delegada de Polícia Titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Andradina e responsável pelo expediente da Delegacia de Polícia do Município de Nova Independência. Foto: Divulgação

Três homens são presos em uma semana por descumprimento de medida protetiva

Eles desrespeitaram medidas protetivas requeridas por suas ex-companheiras e vão responder a processos pelos crimes cometidos

ANDRADINA – A Polícia Civil realizou na manhã de sábado, 25, a captura do lubrificador F. S. M., de 30 anos, residente no jardim Bandeirantes, bairro Santa Cecília, por força de um Mandado de Prisão preventiva expedido pela Justiça de Andradina, por descumprimento de medida protetiva. Encaminhado ao  plantão policial, tomou ciência do MP e foi recolhido ao CDP – Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, à disposição da Justiça.

Michelly da Silva Miliorini, Delegada de Polícia Titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Andradina e responsável pelo expediente da Delegacia de Polícia do Município de Nova Independência. Foto: Divulgação

Michelly da Silva Miliorini, Delegada de Polícia Titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Andradina e responsável pelo expediente da Delegacia de Polícia do Município de Nova Independência. Foto: Divulgação

A ação de captura do rapaz foi efetuada por uma equipe da DDM – Delegacia de Defesa da Mulher, com apoio das equipes da DIG – Delegacia de Investigações Gerais e da DISE – Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes da Polícia Civil.

A medida protetiva foi requerida depois do casal se separar e a mulher se sentir perseguida por ele. Segundo investigações, o rapaz preso foi na casa da mãe de sua ex- por várias vezes, importunando-a e chegando até a murchar o pneu de um veículo de uma pessoa que visitava a família.

Isso sem contar as inúmeras mensagens que ele enviava via Whats App, querendo reatar o relacionamento.

Mas ele já estava com outra companheira e a ex também já havia refeito sua vida com outra pessoa.

A última que ele aprontou foi ter escrito com uma chave de fenda várias frases no carro da ex-mulher, como: “Eu te amo”, “volta pra mim”, além de desenhar corações, tudo com uma chave de fenda. A Polícia Militar até foi chamada nessa ocasião, mas não localizou o infrator.

Depois de todas essas perseguições, a ex-companheira requereu junto a Polícia Civil, através da DDM – Delegacia de Defesa da Mulher, uma medida protetiva para que ele nãos e aproximasse mais dela, da sua família e também de sua residência. Ele acabou descumprindo tudo isso e foi preso na manhã de sábado, 25.

Outros dois homens foram presos pela Polícia Civil, através da DDM – Delegacia de Defesa da Mulher, em um período de uma semana, também por descumprimento de medida protetiva e também já estão à disposição da Justiça no CDP – Centro de Detenção Provisória de Nova Independência.

A delegada titular da DDM de Andradina, Michelly da Silva Miliorini, enviou à reportagem, orientações de como as mulheres podem fazer para se proteger dos agressores. Confira:

HOMENS ESTÃO DESCUMPRIMENTO MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

Para quem ainda não acredita que descumprir medida protetiva de urgência pode ensejar na prisão de quem a descumpriu a prova está aí, e este é apenas um relato que está sendo divulgado à sociedade Andradinense, fora as inúmeras outras prisões que são realizadas de agressores de mulheres.

Descumprir medida protetiva de urgência É CRIME! Desde o ano de 2018, em virtude de modificação introduzida na Lei popularmente conhecida como “Maria da Penha”, o agressor não sai mais pela porta da Delegacia rapidamente, como outrora acontecia. Agora, com o advento da Lei n. 13.641/2018, em vista do novo tipo penal, é crime quando o agente descumpre decisão judicial que defere medidas protetivas. Ou seja, se o agressor desrespeita as ordens judiciais relacionadas à proteção da mulher, ele vai responder pelo crime autônomo de descumprimento de medida protetiva de urgência; pode ser preso em flagrante delito ou ser preso em virtude de decretação de prisão preventiva.

Para a configuração deste crime, que possui pena privativa de liberdade de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, é necessário haver o dolo do autor, ou seja, a intenção de descumprir as medidas que lhe foram impostas. Se o agressor tem ciência sobre o deferimento da medida protetiva de urgência, que é comprovada pela certidão de intimação do Oficial de Justiça, é obrigatório que o agressor não as descumpra. A título de elucidação, se na medida foi decretado que o agressor não pode manter contato com a vítima, esta proibição abrange qualquer tipo de contato, inclusive por mensagens, por WhatsApp, por ligações e presença física. Então, caso o agressor mande mensagem à vítima e a ameace, a medida já está sendo descumprida e o agressor vai responder pelo crime de descumprimento e, preenchidos os requisitos legais, poderá ter a sua prisão decretada.

E mais, é possível que um indivíduo responda criminalmente por este delito, na qualidade de partícipe, mesmo sem ser o autor da violência doméstica. O caso, por exemplo, retrata a situação de um agressor que tem contra si a determinação judicial de não manter a distância mínima fixada em 300 (trezentos) metros de sua ex-esposa e não tenha com ela nenhum contato por qualquer meio de comunicação, mas pede que seu irmão, que está ciente dessa proibição, envie para ela, através de seu telefone, um áudio do agressor no qual ele tenta se reconciliar com a vítima.

Importante salientar que com o advento da Lei n. 13.827/19, é possível que o Delegado de Polícia conceda à vítima a medida protetiva de urgência de afastamento do agressor do lar, verificada a existência de risco atual ou iminente a vida ou a integridade física da vítima, ou de seus dependentes, e quando o Município não for sede de comarca. Nessa hipótese, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá em igual prazo da manutenção ou a revogação da medida aplicada.

Se a vítima deseja voltar a se relacionar com o agressor e há medida protetiva de proibição de aproximação em desfavor dele e a favor dela, por exemplo, cabe ao casal provocar o Poder Judiciário para que seja avaliada a possibilidade de revogação da medida. Logo, não podem as partes por conta própria, “revogar” a medida judicial.

Se você mulher, está em situação de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral), procure a delegacia mais próxima (em Andradina procure a Delegacia de Defesa da Mulher e, após as 18 horas, nos finais de semana, e feriados, o Plantão Policial), a fim de noticiar esta situação e ser informada de seus direitos, dentre os quais, o de solicitar as medidas protetivas de urgência. Rompa com esse ciclo da violência, que se inicia desde as situações mais simples, como uma discussão e vai crescendo com o passar do tempo, para ameaças, xingamentos, agressões e até mesmo para a prática de feminicídio.

Você, mulher, tem direito a uma vida livre de qualquer tipo de violência, cada história de violência que se segue revela um crime. Proteja-se! Procure ajuda!

Michelly da Silva Miliorini, Delegada de Polícia Titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Andradina e responsável pelo expediente da Delegacia de Polícia do Município de Nova Independência.

 

MIL NOTICIAS/Agência

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