Foram apreendidos um revólver da marca Colt, calibre .32mm e uma munição intacta. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Dupla é presa pela PM acusada de porte de arma de fogo em Andradina

ANDRADINA – A Polícia Militar prendeu na noite de sábado, 15, o auxiliar de refrigeração L. C. S., 19 anos e o auxiliar de montador de móveis M. S. C., 31, residentes na Vila Messias,  acusados de porte ilegal de arma de fogo, quando o rapaz de 19 anos foi flagrado com uma arma de fogo na cintura, na garupa de uma motocicleta pilotada pelo outro homem. Encaminhados ao plantão policial, foram indiciados e permaneceram à disposição da Justiça na carceragem do plantão até serem apresentados em audiência de custódia em data oportuna. A arma foi apreendida pela Polícia Civil.

A prisão dos acusados aconteceu quando uma equipe de Força Tática estava em deslocamento para Bandeirante do Oeste, distrito de Sud Menucci, a fim de apoiar no patrulhamento ostensivo preventivo naquela localidade, tendo em vista que ocorreria um pré-carnaval.

Ao saírem da rodovia Marechal Rondon (SP 300) acessarem a rodovia Euclides Oliveira Figueiredo, a “Rodovia da Integração” (SP 563), os policiais militares avistaram uma motocicleta Titan 125cc, na cor vermelha, ocupada pelos dois indivíduos que saiam da alça de acesso em direção a Rodovia SP 563, próximo ao Parque Aquático em construção (Aqualinda).

 Ao receberem ordem de parada o condutor passou a acelerar para se esquivar da abordagem enquanto o passageiro arremessou um objeto ao solo. Ambos foram abordados a cerca de 200 metros do local.  Questionados sobre o motivo da tentativa de fuga, o rapaz de 19 anos informou ter dispensado uma porção de maconha. Já o homem de 31 anos nada disse.

Ao checarem onde haviam dispensado o objeto na fuga, encontraram um  revolver marca Colt, calibre .32, numeração suprimida (raspada), acabamento oxidado, tambor com capacidade para 06 cartuchos municiado com 01 cartucho CBC intacto.

Diante do exposto foi dada voz de prisão a ambos por infringirem o artigo 16 parágrafo 1 da Lei 10826/03, sendo conduzidos à Seccional onde o Delegado de Polícia Raoni Manoel Spetic da Selva ratificou a voz de prisão, recolhendo ambos à carceragem da Seccional para apresentação em data posterior na Audiência de Custódia.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Encaminhados ao fórum local no domingo, 16, para serem ouvidos em audiência de custódia, o juiz decidiu que os dois acusados devem responder ao processo presos, sendo recolhidos ao CDP – Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, à disposição da Justiça.

MIL NOTICIAS/Agência

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