O desocupado ‘Pedrinho Matador’ tem um histórico de furtos e este roubo, a maioria quando havia ingerido bebida alcoólica. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

“Pedrinho Matador” é preso por condenação de 5 anos por roubo

Polícia Militar capturou ele, condenado por roubo e outro homem condenado por furto

ANDRADINA – A Polícia Militar capturou na tarde de quinta-feira, 13, o desocupado P. A. S., o “Pedrinho Matador”, 51 anos, residente na rua José Pizzo filho, na cohab Benfica, em cumprimento de Mandado de Prisão (MP), expedido pela Justiça de Andradina, por condenação de 5 anos, 5 meses e 10 dias, pela prática do crime capitulado no artigo 157 (Roubo) Caput do Código Penal (CP). Encaminhado ao 1º DP, foi posteriormente recolhido à carceragem do plantão até ser removido para uma penitenciária

O desocupado ‘Pedrinho Matador’ tem um histórico de furtos e este roubo, a maioria quando havia ingerido bebida alcoólica. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

O desocupado ‘Pedrinho Matador’ tem um histórico de furtos e este roubo, a maioria quando havia ingerido bebida alcoólica. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

A captura do condenado aconteceu quando policiais da Força Tática receberam a informação da existência de mandado de prisão em desfavor de P. A. S., 51 anos, e iniciaram diligências com vistas à sua localização e logo depois ele foi abordado na Rua Paulo Marin, bairro Benfica e informado da existência do referido documento, encaminhado ao 1° DP, foi elaborado o boletim de ocorrência, permanecendo recolhido a disposição da justiça.

OUTRA CAPTURA

Durante patrulhamento preventivo de Força Tática pelo município de Andradina, tomaram conhecimento de um mandado em desfavor do funileiro identificado apenas por “D”.

Pela Rua Barão do Rio Branco, avistaram D. em uma funilaria, sendo de pronto abordado e submetido a busca pessoal, nada de ilícito fora localizado.

Foi cientificado do Mandado de Prisão, não sendo necessário utilização de algemas para condução até a Delegacia de Polícia.

Mandado este expedido pelo Juiz de Direito Dr. Fernando Baldi Marchetti da 2 RJ do DEECRIN de Araçatuba, no dia 05 de fevereiro de 2020, mandado de número BNMP 0001628-93.2016.8.0509.0001 tendo validade até 16/05/2025, onde o Juiz condenou por infringir o art. 155 (furto) do CP, a pena privativa de liberdade em substituição a restritiva de Direito a ser cumprida inicialmente no Regime Aberto.

Devido o horário de apresentação o Delegado do 2º DP, dr. Raoni, solicitou que apresentassem a ocorrência no plantão da Delegacia Seccional, tendo o capturado ficado recolhido a carceragem para apresentação no dia seguinte no Fórum de Andradina.

MIL NOTICIAS/Agência

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