Acusado foi indiciado por posse ilegal de arma de fogo, sendo arbitrada fiança de R$ 1 mil, não paga, permanecendo a disposição da justiça. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

Pedreiro preso acusado de posse de arma de fogo no Nova Canaã

ANDRADINA – A Polícia Militar prendeu na noite de terça-feira (05), o pedreiro Fábio Silva Batista, de 19 anos, residente na rua 19 do loteamento Nova Canaã, no bairro Gasparelli, acusado de posse ilegal de arma de fogo. Na casa dele foi encontrada uma espingarda calibre .32, dois canos e serrados, com coronha de madeira e numeração suprimida (raspada). Encaminhado ao plantão policial, foi indiciado e arbitrada fiança de R$ 1 mil, não sendo paga, permanecendo pela carceragem do plantão até a quarta-feira (06), para audiência de custódia no fórum local.

A prisão do pedreiro aconteceu quando uma equipe de Força Tática formada por sargento PM Gilberto, cabos PMs Alécio e Ceballos, realizava patrulhamento pelo bairro Gasparelli, e ao passar pela rua 19 do loteamento Nova Canaã, avistou o indivíduo no quintal da frente da residência, local esse conhecido pelos policiais como tráfico de drogas.

Ao notar a aproximação da viatura militar tentou entrar e fechar a porta. Rapidamente os PMs desembarcaram, acompanhando-o e impedindo-o de fechar a porta, sendo abordado e revistado, nada de ilícito sendo encontrado em seu poder.

Quando os policiais militares olharam pelo vitro da sala, avistaram uma espingarda em cima do sofá. Foi então solicitado a ele autorização para entrar na casa para efetuar uma vistoria, sendo encontrada somente a espingarda, sem marca, calibre .32, dois canos e serrados, coronha de madeira e numeração suprimida. A arma é de alto poder de destruição.

Questionado sobre o “trabuco”, ele disse que trocou a arma há duas semanas por uma bicicleta, algo em torno de R$ 300,00. Disse ainda aos policiais militares que sempre quis ter uma arma. Prova disso é que ele estava lixando o cano da mesma para dar um “talento” nela.  

Foi dado voz de prisão ao autor Fábio por infringir o Art da lei 10826/03 sendo apresentado no plantão onde o delegado ratificou o flagrante arbitrando fiança de R$ 1.000.00, que não foi paga pelo autor, ficando o mesmo a disposição da justiça.

MIL NOTICIAS/Agência

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