ILHA SOLTEIRA – A Polícia Militar prendeu na madrugada deste domingo, 30, em Ilha Solteira, um Gestor Ambiental de 35 anos, morador de Selvíria/MS, acusado de porte ilegal de arma de fogo ao ser flagrado com uma pistola IMBEL calibre 380, com três munições intactas. Ele foi conduzido até a Delegacia de Policia da cidade onde a Delegada, Dra. Carolina Tucunduva da Silva, ratificou a voz de prisão, estipulando RS 1.220,00 de fiança, sendo paga para que ele responda ao processo em liberdade. Um irmão dele figurou como testemunha da ocorrência.
- Foi apreendida uma pistola IMBEL calibre 380, com três munições intactas. Foto: PM/Divulgação
- Foi apreendida uma pistola IMBEL calibre 380, com três munições intactas. Foto: PM/Divulgação
A prisão do acusado aconteceu por volta das 01h45, durante patrulhamento preventivo de Força Tática pelo Município de Ilha Solteira, em saturação nas imediações da Prainha Municipal, quando os policiais 1⁰ Sgt PM Alexander, CB PM Diletti e CB PM Rezende, avistaram um veículo VW Saveiro, na cor prata, ocupado por dois indivíduos, circulando pela Avenida Adriano Teruhiko Kishimoto, que vinham de Selvíria/MS para o município paulista.
Prontamente foi dado sinal de parada, ambos foram abordados e submetidos à busca pessoal, nada de ilícito sendo localizado em suas posses.além do gestor ambiental, seguia como passageiro seu irmão, um pintor de 35 anos, também morador na mesma cidade.
Indagados se tinha algo ilícito no veículo a princípio negaram. Ato contínuo, foi realizada busca veicular, sendo localizada embaixo do banco do condutor, 01 pistola da marca IMBEL calibre .380, modelo MD1, numeração 27767, acabamento inoxidada no conjunto Ferrolho e oxidado no conjunto punho, carregador com 03 munições intactas da marca CBC.
Questionado novamente sobre a pistola localizada, o condutor B., assumiu a propriedade da arma, relatando que a adquiriu pelo valor de RS 3.000,00, pois vem sofrendo ameaças (não dizendo de quem), e que o armamento era pra sua defesa pessoal. Ele informou ainda que seu irmão não tinha conhecimento que portava uma arma no veículo.
Foi dada voz de prisão ao gestor ambiental por infringir o artigo 14 da Lei 10826/03 – Porte Ilegal de Arma de Fogo de calibre permitido.
Com apoio de outras, os dois homens foram conduzidos até a Delegacia de Policia de Ilha Solteira, onde a Delegada, Dra. Carolina Tucunduva da Silva, ratificou a voz de prisão à B., estipulando RS 1.220,00 de fiança, que foi paga pelo indiciado para que responda ao processo em liberdade. Os dois foram liberados.