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Beneficiado pela saidinha de Natal é preso após roubar mercado

BIRIGUI – A Polícia Militar prendeu na tarde de segunda-feira (03), um homem acusado de roubo (artigo 157), contra um estabelecimento comercial localizado na rua São Paulo, em Birigui, de onde levou a quantia de R$ 808,00 e um telefone celular. O revólver utilizado para praticar o crime foi também localizado com ele. Encaminhado ao 1° Distrito Policial (DP), o delegado ratificou a prisão em flagrante, permanecendo preso à disposição da Justiça

roubo_birigui1A prisão do acusado aconteceu quando policiais militares de Birigui/SP, durante patrulhamento pela Rua São Paulo, ao passar em frente a um mercado foram informados de que havia ocorrido um roubo em que um indivíduo alto, moreno, trajando camiseta vermelha, calça jeans e tênis, utilizando-se de um capacete e touca na cabeça, de posse de uma arma de fogo, teria se evadido levando certa quantia em dinheiro e um aparelho celular.

De posse das características do autor os policiais iniciaram patrulhamento com intuito de encontrar o acusado do delito. Depois de certo tempo a equipe policial encontrou um homem no cruzamento da Rua Dr. Eduardo Rocha Garcia com a Rua Tamoio, ocasião em que o rapaz saiu correndo assim que avistou a viatura.

Rapidamente foi abordado, submetido à busca pessoal e com ele foram encontrados um revólver calibre 22, de acabamento oxidado, com a numeração inelegível, carregado com 6 cartuchos intactos, além de R$ 808,00 em dinheiro 1 aparelho celular.

Em seguida as vítimas chegaram ao local da abordagem e reconheceram o homem como sendo o autor do roubo, bem como reconheceu os objetos apreendidos com ele como sendo de sua propriedade.

Os policiais militares refizeram o trajeto que o indivíduo fez após realizar o roubo, e localizaram o capacete e a touca, bem como uma calça jeans e um par de tênis.

A ocorrência foi apresentada no 1° Distrito Policial, depois de o acusado ter recebido voz de prisão em flagrante delito pelo crime de Roubo, permanecendo preso à disposição da Justiça. O acusado estava usufruindo do benefício da “saidinha temporária de natal” e deveria ter retornado na data 02/01 (domingo) ao CDP – Centro de Detenção Provisória, de São José do Rio Preto.

MIL NOTICIAS/Agência

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