Centro comercial de Andradina, na rua Paes Leme. Divlugação

SINCOMÉRCIO esclarece alguns aspectos relacionados ao processo negocial coletivo de 2025

Centro comercial de Andradina, na rua Paes Leme. Divlugação

Centro comercial de Andradina, na rua Paes Leme. Divulgação

Às empresas do comércio varejista em geral e escritórios contábeis de Andradina e Região

O Sindicato do Comércio Varejista de Andradina (SINCOMÉRCIO), por seu presidente, vem esclarecer às empresas do comércio varejista em geral e aos escritórios contábeis alguns aspectos relacionados ao processo negocial coletivo de 2025.

Até o ano passado nosso sindicato integrava a relação de entidades patronais do comércio que assinava a convenção coletiva de trabalho celebrada entre a FecomercioSP e a Fecomerciários. Isso se dava pelo fato de que a base de representação dos comerciários em nossa região era considerada inorganizada, não possuindo um sindicato específico que a representasse. No entanto, a partir deste ano, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Araçatuba regularizou sua representação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego passando a representar regularmente os comerciários de Andradina, Castilho, Murutinga do Sul e Nova Independência, que também integram nossa base de representação.

Esse fato novo afeta diretamente as negociações, uma vez que nem todas as normas coletivas possuem as mesmas condições. Isso se torna mais evidente quando tratamos da questão da regulamentação do trabalho em feriados e datas especiais. Para se ter uma ideia, nossa convenção anterior sequer continha tais regramentos. No entanto, a partir deste ano, teremos que negociar essas e outras condições diretamente com os comerciários de Araçatuba.

Nossa proposta, ainda não formalizada, objetiva manter as mesmas condições e valores da norma anterior, com as devidas atualizações, negociando o disciplinamento do trabalho nos feriados e datas especiais diretamente com a representação laboral.

Até que isso ocorra, sugerimos que as empresas que desejarem conceder algum tipo de reajuste o façam a título de antecipação salarial, com a devida anotação em carteira. Apenas a título de informação, o INPC para o mês de setembro/25, data-base da categoria, foi de 5,05%.

Além do que se informou acima, importa tecer algumas considerações sobre o custeio do sindicato. A contribuição assistencial/negocial tem por finalidade subsidiar o custeio dos serviços prestados pelo sindicato à categoria, sobretudo o processo de negociação anual, a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho e a participação do sindicato em processos de dissídio coletivo, situações essas em que o sindicato representa legalmente toda a categoria econômica, sejam as empresas associadas ou não ao sindicato.

É importante esclarecer que a exigência do pagamento da contribuição não tem qualquer relação com a liberdade de associação. Ela decorre do fato concreto de que a legislação obriga os sindicatos a negociar e toda negociação bem estruturada implica em despesas com a contratação de negociadores, advogados e outros profissionais para um eficiente suporte e condução. São associadas do sindicato unicamente as empresas que livremente optarem por fazê-lo, o que as sujeita ao pagamento da contribuição associativa, que nada tem a ver com a contribuição de custeio das negociações. Esta se justifica pelo fato de que o sindicato é obrigado legalmente a negociar e também pelo fato de que a norma coletiva negociada se aplica a todas as empresas legalmente representadas pelo sindicato, associadas ou não.

Uma vez instituída pela assembleia, a contribuição assistencial é legalmente devida por todas as empresas integrantes da categoria, filiadas ou não ao sindicato, uma vez que as negociações coletivas são de observância obrigatória por toda a categoria, além de sua instituição ter por fundamento legal o artigo 513, alínea “e”, da CLT, que não exige filiação ao sindicato.

O Sincomercio de Andradina de há muito vem enfrentando situação financeira dificílima, decorrente da baixíssima arrecadação. Se essa situação não se reverter em um curto espaço de tempo o exercício da representação fica impraticável. Não há como se prestar um serviço, qualquer que seja, sem uma fonte de custeio que o financie. Sobretudo se esse serviço for a representação de toda uma categoria numa atividade tão importante quanto é o processo negocial coletivo. A conta simplesmente não fecha.

Os valores da contribuição assistencial patronal conforme estabelecidos na última convenção seguem abaixo.  Entendendo a situação difícil que estamos vivendo atualmente na economia, estamos liberando para que os valores possam ser liquidados em até 05 vezes.

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ANDRADINA
PORTE DE EMPRESA VALOR
Micro Empreendedor individual – MEI sem empregados Isento
Micro Empreendedor individual – MEI com empregados R$ 210,00
Microempresas – ME R$ 325,00
Empresas de Pequeno Porte – EPP R$ 450,00
Demais empresas R$ 950,00

 

Por todo o exposto, contamos com sua compreensão, nos colocando desde já à disposição das empresas e escritórios contábeis para quaisquer novas informações sobre o processo negocial em curso.

Presidente do Sincomercio de Andradina

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