salarios_ata1

Justiça suspende ‘supersalários’ de assessores da Câmara de Araçatuba

Com o projeto, o valor do salário de um assessor parlamentar passou de quase R$ 7 mil para, aproximadamente, R$ 13.600. Já o de chefe de gabinete de R$ 9.100 para R$ 16 mil.

ARAÇATUBA – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu o aumento de salário aos assessores e da Câmara Municipal de Araçatuba. A decisão em caráter liminar foi tomada pelo relator da ação, desembargador Fábio Gouvêa, no último dia 11.

salarios_ata1Gouvêa considerou inconstitucional o aumento de salário de R$ 6.600, em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Procurador Geral de Justiça, Mario Sarrubbo.

Segundo o documento, a concessão de vantagens por atividade e por função estabelecidas de forma não específica, como prevê a lei municipal, é “demasiadamente genérica e desacompanhada de critérios objetivos” para definir as hipóteses que a justificariam. “Não se compatibiliza com os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público”, destaca o texto, acrescentando que “a designação dos servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, para o desempenho de determinadas atribuições e recebimento de vantagem pecuniária, também ofende os mesmos princípios constitucionais.”

A decisão também frisa que as vantagens pecuniárias pressupõem a ocorrência de um suporte fático específico para gerar o direito à sua percepção e devem estar atreladas ao interesse público e às exigências do serviço. “Assim, é certo que as vantagens pecuniárias não podem ser concedidas por mera liberalidade ou como forma de aumento dissimulado da remuneração dos servidores, sob pena de violação aos princípios da moralidade e da razoabilidade.”

A decisão do desembargador é liminar, com efeito imediato, e tem validade até que a ação seja julgada pelo colegiado do Órgão Especial do TJ.

Também foram requisitadas informações ao prefeito de Araçatuba, Dilador Borges, que sancionou a lei, e à presidente da Câmara, Cristina Munhoz (União Brasil), onde a lei foi criada e aprovada.

Justificativa

Na justificativa do projeto que originou a lei agora suspensa, a Mesa Diretora da Câmara – autora da proposta – argumentou que, junto da mudança de nível na tabela de vencimentos que resultou na disparada dos salários, novas atribuições foram incluídas, compreendendo o regime de tempo integral e dedicação exclusiva; a participação em sessões em geral, audiências públicas previstas em lei ou convocadas; reuniões, trabalhos em comissões temporárias e permanentes; palestras, seminários, cursos autorizados por lei ou resoluções; atividades da Escola do Legislativo; atividades de frentes parlamentares; e assessoria para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Porém, segundo a Justiça, há ausência de critérios objetivos para tal concessão. O desembargador apontou a “redação vaga da norma impugnada que não permite verificação concreta do atendimento do interesse público, além da violação aos princípios da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público”.

Sessão

A Câmara aprovou o aumento na sessão de 9 de outubro, com 11 votos a favor e 2 contrários. Apenas os vereadores Arlindo Araújo (MDB) e Lucas Zanatta (PL) se opuseram ao projeto.

Com o projeto, o valor do salário de um assessor parlamentar passou de quase R$ 7 mil para, aproximadamente, R$ 13.600. Já o de chefe de gabinete de R$ 9.100 para R$ 16 mil.

Em conversa com a Folha da Região/Sampi, o vereador Arlindo Araújo disse que, desde o início, foi contra o projeto. “São salários fora da realidade socioeconômica da nossa cidade.”

Fonte: folhadaregiao.com.br

Comments are closed.

error: Solicite a matéria por email!