Vereador Júlio César Monteiro da Silva (PV), teve mandato cassado ontem. Foto: Assessoria Legislativa

Câmara de Dracena cassa mandato do vereador Júlio César Monteiro da Silva

Votação ficou em nove votos favoráveis à perda do cargo contra três. Parlamentar informou que respeita a decisão do Poder Legislativo e vai recorrer na Justiça.

DRACENA – A Câmara Municipal de Dracena (SP) cassou o mandato do vereador Júlio César Monteiro da Silva (PV) em uma sessão extraordinária realizada na noite de quinta-feira (23). Foram nove votos favoráveis à cassação e três contra.

Vereador Júlio César Monteiro da Silva (PV), teve mandato cassado ontem. Foto: Assessoria Legislativa

Vereador Júlio César Monteiro da Silva (PV), teve mandato cassado ontem. Foto: Assessoria Legislativa

Câmara Municipal de Dracena — Foto: Arquivo/TV Fronteira

Câmara Municipal de Dracena — Foto: Arquivo/TV Fronteira

Votaram a favor da cassação:

  • Célia Maria Agudo Pereira (PV)
  • Claudinei Milan Pessoa (PP)
  • Danilo Ledo dos Santos (União Brasil)
  • Luis Antônia de Oliveira Cavalcante (Patriota)
  • Maria Aparecida da Silva Gasques Mateus (Patriota)
  • Nilson Satoshi Shimodo (PODE)
  • Rodrigo Castilho Soares (PSDB)
  • Sara dos Santos Scarabelli Souza (PODE)
  • Victor Silva Almeida Palhares (PP)

Votaram contra a cassação:

  • Célio Antônio Ferregutti (PV)
  • Davi Fernando da Silva (União Brasil)
  • Rodrigo Rossetti Parra (PSB)

O presidente do Poder Legislativo, Claudinei Milan Pessoa, informou que, mediante a decisão do Plenário, a Mesa Diretora da Câmara vai oficializar a Justiça Eleitoral para que seja determinada a posse definitiva da suplente Célia Maria Agudo Pereira.

Após a sessão, Júlio César Monteiro da Silva informou que respeita a decisão dos vereadores, mas que tal decisão foi tomada anteriormente e que “isso é obra do prefeito”. “Agora vou recorrer na Justiça e vou buscar meus direitos”, afirmou o parlamentar cassado.

TV Fronteira solicitou um posicionamento sobre a fala de Silva para a Prefeitura de Dracena e aguarda uma resposta.

Conforme a Casa de Leis, Silva foi acusado de ter praticado suposto ato de improbidade administrativa.

A sessão extraordinária, que teve início às 19h, durou quase quatro horas.

O CASO

O Poder Legislativo afirmou que, em tese, o vereador denunciado patrocinou junto à Justiça em causa própria, o que é vedado aos servidores. Isso teria infringido o artigo 30 da Lei Orgânica Municipal (LOM) que trata:

Artigo 30 – É vedado ao Vereador:

I – desde a expedição do diploma:

  • a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviços públicos, salvo quando obedecer a cláusulas uniformes;
  • b) aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto no Artigo 73, I, IV e V, desta Lei Orgânica.
Fonte: G1 – TV Fronteira

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