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Motorista é preso acusado de maus tratos contra animais

No quintal da casa haviam três cachorros subnutridos e um já morto devido a falta de cuidados

ANDRADINA – O motorista identificado por M. R. A. M., de 48 anos, residente na rua João Soriano, no Loteamento Jardim bandeirantes, bairro Santa Cecília, foi preso pela Polícia Militar na manhã do último domingo, 22, acusado de maus tratos contra animais depois de denúncias anônimas. No quintal da casa haviam três cachorros subnutridos e um já morto devido a falta de cuidados. O autor recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Seccional, onde o Delegado Dr. Carlos Sergio Falsirolli o manteve preso e à disposição da Justiça, com base no art. 32, parágrafo 1°, da Lei n. 9.605/98, (Lei de Crimes Ambientais).

A detenção do acusado de maus tratos aconteceu após os policiais militares, 1° Sgt PM Ferreira e Cb PM Santos, receberem denúncia anônima de maus-tratos a animais, tendo se deslocado ao Loteamento Jardim Bandeirantes, no bairro Santa Cecília, município de Andradina/SP.

No local os policiais fizeram contato com o morador M. R. A. M., e constataram que numa área cercada do quintal, haviam três cachorros subnutridos e um cachorro morto. O ambiente estava tomado pelas fezes dos animais e só haviam duas vasilhas com água.

Diante dos fatos, foi acionada a Polícia Técnico-Científica, a qual recolheu a cachorrinha de nome “Mel”, que já estava morta, para exame pericial.

Foi realizado contato com a Secretária do Meio Ambiente para solicitação de um médico veterinário, mas não havia no momento nenhum disponível, então realizaram contato com a protetora animal Lilian Mazoni, que acionou o médico veterinário Dr. Caio Silva, o qual se deslocou e constatou o maus-tratos, para que o laudo chegasse ao conhecimento do Delegado plantonista.

As cachorrinhas sobreviventes de nomes Lara, Kiara e Letícia foram socorridas pela protetora Lilian para o Centro Veterinário Mundo Animal, do Dr. Fabio Nogueira, para serem cuidadas até que ocorra uma adoção responsável.

A equipe de Atividade Delegada, sob o comando do 1° Ten PM Douglas, elaborou a notificação n. 110/22, com base no arts. 328 e 329 da Lei 889/80, Código de Postura de Andradina, e Lei Complementar n. 3.706/20.

O autor recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Seccional, onde o Delegado Dr. Carlos Sergio Falsirolli o manteve preso e à disposição da Justiça, com base no art. 32, parágrafo 1°, da Lei n. 9.605/98, (Lei de Crimes Ambientais).

Para o conhecimento da população, e para quem insiste em maltratar animais:

Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:      

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
  • 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. (grifo nosso)
MIL NOTICIAS/Agência

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