ANDRADINA – Um adolescente de 17 anos, de apelido “Oreia”, residente na rua rio de Janeiro, bairro Benfica, foi apreendido pela Polícia Militar na manhã da última quarta-feira, 19, acusado de ato infracional/tráfico de entorpecente, ao ser flagrado com aproximadamente 700 gramas de maconha (Cannabis Sativa), 02 (duas) balanças de precisão e apetrechos para o embalamento da droga (rolo de filme plástico). Encaminhado para a DISE – Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes, foi indiciado e recolhido à Fundação Casa, em Araçatuba. A droga foi apreendida.
A apreensão do menor infrator aconteceu às 10h30, durante patrulhamento de Força Tática pelo município de Andradina, quando a equipe formada pelo 1° Sgt PM Aguilera, Cb PM Alécio e Sd PM Guaranha, passou pelo cruzamento das ruas Rio de Janeiro x Espírito santo, abordou-o, conforme preconiza o pop, indivíduo este já conhecido nos meios policiais, porém nada de ilícito foi encontrado em sua posse.
Na manhã de sua apreensão os policiais receberam uma denúncia, além de várias outras, em datas anteriores que “Oreia”, o menor abordado, estava praticando a venda de entorpecente em sua residência e adjacências.
Durante a abordagem foi indagado sobre a denúncia e prontamente o adolescente já relatou que guardava entorpecente em um barril com areia que estava no quintal da residência, bem como 02 balanças de precisão e um rolo de filme plástico, que estavam escondidos dentro do sofá da sala do imóvel.
Como a abordagem foi próximo à sua residência, cerca de 50m, os policiais militares deslocaram a pé para o local apontado pelo adolescente.
Foi encontrado o entorpecente onde o sindicado informou, sendo 08 pedaços pequenos de maconha, embalados em plástico, prontos para a venda e 02 pedaços maiores, do mesmo entorpecente, os quais, após pesados, tiveram seu peso aferido em exatos 695 gramas e, dentro do sofá da sala do referido imóvel, foram encontradas 02 balanças de precisão e apetrechos para o embalamento da droga (rolo de filme plástico).
Diante do material ilícito localizado e da confissão do menor infrator, foi dada voz de apreensão ao sindicado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, artigo 33 da lei 11343/2006, sendo o mesmo conduzido a DISE para elaboração de boletim de ocorrência.
Não foi feito uso da algema como preconiza a súmula vinculante 11 do STF e o decreto 8858/16.
Pela DISE o delegado plantonista dr Marcelo Zompero ratificou a voz de apreensão ao sindicado e deliberou a lavratura do boletim de ocorrência de ato infracional pelo crime de tráfico de entorpecentes. O sindicado ficou apreendido pela DISE e posteriormente encaminhado para Araçatuba, na Fundação Casa. A mãe do menor acompanhou a apreensão dele.