Guarda municipal e mais dois são presos acusados de tráfico e associação ao tráfico de drogas

ANDRADINA – A Polícia Militar prendeu na noite da última quinta-feira (31/12), um trio formado pelo guarda municipal M. A. P., de 59 anos, residente na Av. Barão do Rio Branco, centro, M. J. S., 45, da rua 7 de Setembro, bairro Passarelli,os dois de Andradina e a jovem K. L. H., 18, residente em Castilho, acusados de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Encaminhados ao plantão policial, foram indiciados e foram recolhidos, aguardando audiência de custódia.

A prisão do trio aconteceu durante patrulhamento de Força Tática quando a equipe formada pelo Sgt PM Aguilera, Sgt PM Crepaldi, Cb PM Rezende e Sd PM Guaranha, recebeu ligação do cabo PM Lima Augusto, hoje assessor especial de segurança do município, informando que pela rua Paraíba, próximo ao numeral 954, em uma guarita da Prefeitura por onde passa a linha férrea, estaria acontecendo tráfico de entorpecente.

Rapidamente os PMs deslocaram para o local dos fatos onde abordaram três indivíduos, sendo dois homens e uma mulher.

Após busca pessoal, com M. J. S., 45 anos, em seu bolso traseiro, do lado direito, foi encontrado um invólucro prateado contendo em seu interior substância análoga à maconha totalizando 1 grama; com a mulher de 18 anos foi encontrado em seu tênis  esquerdo um invólucro azul contendo em seu interior substância crack totalizando também 1 grama e com o guarda municipal outro invólucro branco contendo em seu interior substância crack, também pesando 1 grama.

O guarda municipal informou que morava próximo à guarita e levou os policiais militares até sua residência  e o mesmo autorizou a entrada da equipe para fazer uma vistoria no imóvel, onde nada de ilícito foi  encontrado.

Cabe salientar que durante as buscas não foi localizado nem um apetrecho que fosse utilizado para consumo do crack.

Diante do ocorrido, foi dado voz de prisão aos indivíduos pelo crime de Tráfico de entorpecente ART 33 e Associação ao tráfico ART 35 , lei 11343/06.

Com o apoio do Comando de Força com Ten PM Lucas Paulo e Cb PM Leal, além de outra equipe com Cb PM Wladson e Cb PM Andressa, foram conduzidos a seccional de Andradina para providências cartorárias.

Foi feito o uso da algema conforme preconiza súmula vinculante 11 do STF e o decreto 8858/2016 para segurança da equipe e dos conduzidos.

Pela Seccional o delegado plantonista tomou ciência dos fatos, sendo ratificada a voz de prisão em flagrante pelos crimes de tráfico de entorpecentes (artigo 33) e associação ao tráfico (o artigo 35).

Os indiciados ficaram à disposição da justiça pela carceragem da seccional de Andradina para posteriormente serem apresentados em audiência de custódia por Andradina.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL

Como não esta havendo audiência de custódia presencial, os dois homens aguardaram na cadeia de Pereira Barreto e a mulher na carceragem do plantão policial a decisão da justiça sobre seus destinos e foi concedido aos três acusados de tráfico e associação ao tráfico o direito de responderem aos processos em liberdade.

MIL NOTICIAS/Agência

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