Renan foi indiciado por furto qualificado e corrupção de menor. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

Tio é preso acusado de furto qualificado e corrupção de menor

Sobrinho estava junto no furto a um sítio, mas depois de indiciado por ato infracional/furto, foi liberado após o término da ocorrência

ANDRADINA – A Polícia Militar prendeu na tarde de sexta-feira (02), o servente de pedreiro Renan Bertasso Lopes, de 28 anos, e apreendeu seu sobrinho, acusados de furtarem fios de cobre de um sítio localizado na estrada de acesso ao bairro Timboré/Porto de Areia. Encaminhados ao 2º DP, ele foi indiciado por furto e permaneceu recolhido à cadeia de Pereira Barreto, à disposição da Justiça. O adolescente foi liberado ao final da ocorrência.  

A detenção dos acusados aconteceu por volta das 14h, quando policiais militares foram designados para averiguação de pessoas em atitude suspeita pela vicinal José Rodrigues Celestino, altura do km 3, estrada de acesso ao Timboré/Porto de Areia, em Andradina, dando conta de que duas pessoas estariam em bicicletas, transportando sacos contando produtos de origem duvidosa.

De imediato os policiais foram ao local e eles, ao notarem a aproximação da equipe policial, se separaram e abandonaram os referidos sacos.

Após abordagem e busca pessoal, foi encontrado com o adolescente um alicate. Questionado sobre a denúncia, declarou que seu tio utilizou a ferramenta para cortar os fios. Em busca à Renan,foi localizado com ele uma ferramenta própria para cortar fios. Também questionado, admitiu o furto, indicando a propriedade rural onde praticaram o delito.

Em averiguação na propriedade cotada, o responsável reconheceu os fios como sendo de sua propriedade, da cerca do curral, e que a propriedade já havia sido furtada em datas anteriores.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão à Renan e de apreensão ao menor, sendo os dois encaminhados ao 2º DP e apresentados ao delegado, dr Carlos Sérgio Falsiroli, que ratificou a prisão à Renan pelo art. 155, furto qualificado e art. 244 b, da lei 8.069/90 do ECA –
Estatuto da Criança e do Adolescente (Corrupção de menor), permanecendo à disposição da Justiça.

O menor foi enquadrado no ato infracional de furto art 155, e foi liberado aos responsáveis ao término da ocorrência.

MIL NOTICIAS/Agência

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