Cachorro da raça Poodle, chamado de "Floquinho', foi vitima de um Pit Bull na praça João Leite, na Vila Mineira. Foto: Internauta

PM solicita que acionem 190 caso flagrem cães de grande porte sem focinheira

ANDRADINA – Recentemente a Polícia Militar tomou conhecimento de um caso em que um Pitbull matou um Poodle na Praça João Leite em Andradina, e a população está com dúvida se pode chamar a Polícia Militar para verificar os casos em que cães de raças “consideradas violentas” estão soltos ou passeando “sem coleira e focinheira”. A resposta é “Sim”, podem chamar a Polícia Militar.

Cachorro da raça Poodle, chamado de "Floquinho', foi vitima de um Pit Bull na praça João Leite, na Vila Mineira. Foto: Internauta

Cachorro da raça Poodle, chamado de “Floquinho’, foi vitima de um Pit Bull na praça João Leite, na Vila Mineira. Foto: Internauta

Existe o Decreto Estadual 11.531 de 2003 e Lei Estadual 48.533 de 2004, que regulamentam o tema em nosso Estado. Ocorre que a população desconhece, e não é de “uso ou costume” que liguem 190 para este tipo de fato. 

Artigo 1º – A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público exige a utilização de coleira, guia curta de condução e enforcador, para os cães das seguintes raças:

I – “mastim napolitano”;

II – “pit bull”;

III – “rottweiller”;

IV – “american stafforshire terrier”;

V – raças derivadas ou variações de qualquer das raças indicadas nos incisos anteriores.

Artigo 2º – A multa referida no artigo 3º da Lei nº 11.531, de 11 de novembro de 2003, será imposta pelos profissionais das equipes de vigilância sanitária, com observância do disposto na Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado.

Parágrafo único – A multa terá valor dobrado, em caso de reincidência.

Artigo 3º – Qualquer pessoa do povo poderá comunicar ao órgão responsável pela vigilância sanitária as infrações à Lei nº 11.531, de 11 de novembro de 2003, e a este decreto, indicando as provas que tiver.

Lembrando que precisaremos da Vigilância Sanitária para lavrar a autuação e precisaremos aguardar o Corpo de Bombeiros ou do funcionário responsável da Prefeitura Municipal para recolher o animal, se necessário. Algumas raças não estão taxativas na lei, então dependerão da análise do policial.

Aos que insistem em agir de forma contrária a lei, além de multa, o proprietário do animal poderá ser conduzido à Delegacia de Polícia por infringir o Art. 31 da Lei de Contravenções Penais, Decreto-lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941. Isto se não ocorrer delito mais grave.

Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

  1. a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
  2. b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
  3. c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

Cap PM Valdomiro Garcia Rafael Junior

Comandante da 1ª Companhia da Polícia Militar de Andradina/SP

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