Foram apreendidos porções de crack, aparelho celular, diversos pedaços de plástico, além de R$ 858,00, em notas diversas. Foto: DIVULGAÇÃO

Mulher é presa acusada de manter a “biqueira” do marido no Jardim Europa

Mulher continuou mantendo a “biqueira” no lugar do marido, preso semana passada, dia 22, acusado de tráfico de entorpecente. Ela escondia droga mas fraldas de seu bebê

ANDRADINA – Uma ação em conjunto das equipes da DISE – Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes e da DIG – Delegacia de Investigações Gerais, da Polícia Civil de Andradina, após investigações, prenderam na tarde de quarta-feira (29), a dona de casa G. C. R. S., de 24 anos, residente na rua Bélgica, no Jardim Europa, acusada de tráfico de entorpecentes. Encaminhada à sede da DISE, foi indiciada e recolhida à carceragem do plantão policial, onde aguardou presa até a manhã de quinta-feira (30), onde participou de audiência de custódia no fórum de Andradina.

A prisão da acusada aconteceu através de denuncia anônima relatando aos policiais civis a informação de que G. C. R. S., estaria mantendo a “biqueira” do marido em pleno funcionamento e passaram a monitorar o local.

Diante da movimentação suspeita no local, os policiais foram até a residência, chamaram por G.C.R.S. e questionaram sobre a existência de entorpecentes, de propriedade dela ou de seu marido, na residência, ela de imediato negou a existência de entorpecentes no local e autorizou a equipe realizar uma vistoria no local.

Em sua casa foram localizadas porções de crack que pesaram aproximadamente um grama, aparelho celular, diversos pedaços de plástico, da mesma cor das porções, usados para embalar entorpecentes, além de R$ 858,00, em notas diversas.

DROGA NA FRALDA SUJA

O que chamou a atenção da equipe policial foi o local onde a droga estava escondida: as 4 porções de crack foram encontradas dentro uma fralda suja e os pedaços de plástico em outra, entre diversas fraldas sujas no cesto de lixo do banheiro. Os policiais acreditam se tratar de uma estratégia para desestimular uma revista no esconderijo, pois o mal cheiro era muito forte no local.

G. C. R. S., recebeu voz de prisão em flagrante por tráfico de drogas e foi encaminhada à DISE de Andradina, onde a autoridade policial ratificou a voz de prisão e apreendeu a droga e os objetos. Após o registro da ocorrência a presa foi encaminhada à carceragem do plantão policial de Andradina para, na manhã seguinte, ser encaminhada ao Forum local para realização de audiência de custódia.

MARIDO PRESO

O marido dela, o ajudante de pedreiro Wesley da Silva Lopes, de 26 anos, foi preso pela Polícia Militar no último dia 21, também acusado de tráfico de entorpecentes, quando foram localizados em sua casa quatro pés de maconha (Cannabis Sativa), ainda pequenos, além de R$ 237,00. Encaminhado na época ao plantão da Delegacia Seccional de Andradina, foi indiciado e recolhido à cadeia de Lavínia. Atualmente ele está preso preventivamente no CDP De Caiuá, onde aguarda seu julgamento.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Levada ao fórum local para participar da audiência de custódia, o juiz decidiu que ela vai responder ao processo de tráfico de entorpecentes em liberdade por ter um filho de apenas dois anos.

STF decide que grávidas e mães presas provisórias podem ir para casa

Por quatro votos a um, a Segunda Turma da corte, composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, acatou um habeas corpus coletivo em nome dessas detentas e de seus filhos, aceitando o argumento de que “confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante”.

Não há dados oficiais a respeito, mas estima-se que um terço da população carcerária feminina (hoje composta de mais de 42 mil mulheres) se enquadre na categoria de gestantes ou mães de crianças pequenas, segundo o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), que está entre os impetrantes do habeas corpus no Supremo.

Ou seja, é possível que cerca de 14 mil detentas sejam autorizadas a ficar em prisão domiciliar. Estimativas do IBcrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) são mais conservadoras: estimam que cerca de 4,5 mil mulheres podem se enquadrar nessa situação. Na prática, os ministros deram força ao artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal) e o que antes era exceção, vira regra. O texto já determinava que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a detenta for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.

Com a decisão do Supremo, cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão, para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência

MIL NOTICIAS/Agência

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