ANDRADINA – A Polícia Civil, através da DDM – Delegacia de Defesa da Mulher prendeu F. E. B., de 20 anos, em cumprimento a Mandado de Prisão em caráter preventivo, acusado de lesão corporal gravíssima, depois dele espancar a namorada V. A. S. A., de 19 anos. As agressões fizeram com que ela perdesse um bebê de três meses. Conduzido à Delegacia de Defesa da Mulher, foi cientificado do MP e permaneceu preso, à disposição da Justiça.
Segundo informações, depois das agressões, a jovem teria sido socorrida por vizinhos até a UPA – Unidade de Pronto Atendimento, permanecendo internada. Devido as violentas agressões, ela acabou perdendo o bebê de três meses que esperava. Também depois das agressões e da repercussão do caso, ele estava foragido em Mirandópolis.
Através do sistema de inteligência da Polícia Civil, uma equipe da DDM de Andradina o localizou na cidade de Mirandópolis, tendo uma equipe daquela delegacia especializada em crimes cntra a mulher e com apoio de outras divisões da Polícia Civil cumprido o mandado de prisão, em caráter preventivo.
Ele permanece à disposição da Justiça em uma penitenciária estadual, própria para abrigar presos que cometeram crimes dessa natureza, ou seja, crimes contra a mulher, quer seja violência física, sexual, homicídio, e também contra crianças, principalmente a pedofilia.
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA
Lesão corporal gravíssima é um crime que envolve consequências graves e permanentes, como incapacidade permanente para o trabalho, perda de membros ou sentidos, deformidade permanente, entre outras.
A pena para este crime é de reclusão de dois a oito anos.
As hipóteses de lesão corporal gravíssima estão previstas no §2º do artigo 129 do Código Penal.
São consideradas lesão corporal gravíssima:
Incapacidade permanente para o trabalho
Enfermidade incurável
Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
Deformidade permanente
Aborto
A lesão corporal gravíssima é um crime de elevado potencial ofensivo, não sendo possível a suspensão condicional do processo.