E. A. W., de 40 anos, foi condenada a prisão de 5 anos e 6 meses por falsa comunicação de crime, mas cumpre em casa por ter um filho de 1 mês de vida. Foto: Redes Sociais

Enfermeira é presa por condenação de mais de 5 anos por falsa comunicação de crime

ANDRADINA – A enfermeira E A. W., de 40 anos, moradora em Andradina, foi capturada pela Polícia Militar na manhã da última quarta-feira, 16, em cumprimento a Mandado de Prisão por condenação de 05 anos e 06 meses de reclusão, elo crime elencado no artigo 339 (falsa comunicação de crime). Encaminhada inicialmente ao 1º DP, foi posteriormente encaminhada para a penitenciária feminina de Tupi Paulista, à disposição da Justiça.

E. A. W., de 40 anos, foi condenada a prisão de 5 anos e 6 meses por falsa comunicação de crime, mas cumpre em casa por ter um filho de 1 mês de vida. Foto: Redes Sociais

E. A. W., de 40 anos, foi condenada a prisão de 5 anos e 6 meses por falsa comunicação de crime, mas cumpre em casa por ter um filho de 1 mês de vida. Foto: Redes Sociais

A captura da condenada aconteceu durante patrulhamento por Andradina, quando os policiais militares da equipe do CGP1 (Comando Grupo Patrulha), composta por SubTen PM Constantino e Cb PM Queiróz, obtiveram a informação de que uma mulher estaria com um mandado de prisão em aberto, expedido pela Comarca de Andradina, pelo crime tipificado no artigo 339 do Código Penal.

De posse desta informação, os policiais realizaram diligências e a localizaram no endereço constante na ordem judicial, em um pequeno comercio no centro de Andradina, oportunidade em que foi abordada e cientificada acerca do Mandado de Prisão (MP) em seu desfavor e conduzida ao 1° DP, onde foi registrado o boletim de ocorrência de natureza Captura de Procurado, permanecendo ela presa, à disposição da justiça.

Segundo o apurado pela reportagem do Mil Noticias, à época dos fatos, ela e o denunciado mantiveram um rápido namoro e na noite onde tudo ocorreu, os dois saíram para uma choperia, onde ficaram por aproximadamente 3 horas, retornando para a casa dele depois disso.

Na casa mantiveram relações sexuais consensual (com autorização dela) e depois do ato, ele foi tomar um banho, momento em que ela teria pego o celular dele e “flagrou” algumas mensagens de mulheres endereçadas a ele. Nervosa, a enfermeira quebrou o pau e saiu da casa a pé, rumando sentido ao antigo “Banespinha”.

Próximo do Banespinha e muito brava ainda, ela acionou a Polícia Militar, informando que havia sido estuprada pelo acusado. Ele acabou detido pela Polícia Militar e encaminhado ao plantão policial, onde o delegado plantonista decidiu realizar o flagrante de estupro diante das informações da mulher.

O homem acabou recolhido à cadeia de Pereira Barreto à disposição da Justiça, onde permaneceu por 11 dias, até que a Justiça concedesse a ele o direito de responder ao processo em liberdade.

Menos de 12 horas depois de ocorrido os fatos ela foi submetida a exames de corpo delito, onde, dias depois o laudo constatou que não houve violência sexual e o acusado acabou sendo liberado posteriormente.

Enquanto isso a justiça investigava o caso e chegou a conclusão que a mulher apresentou uma falsa denúncia e foi enquadrada em crime conforme artigo 339.

Conversando com o homem que foi vítima dessa armação, a reportagem foi informada também que ela o denunciou por ameaça, perseguição no trabalho dela e disparos de mensagens eletrônicas, o que caiu tudo por terra após investigações da Delegacia de Defesa da Mulher.      

ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL:

Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020

PENA – reclusão, de dois a oito anos, e multa, que resultou em pena de 05 anos e 06 meses de reclusão.

CUMPRINDO PRISÃO EM CASA

Poucos dias após ser recolhida à uma penitenciária feminina para cumprir sua condenação, o advogado da condenada conseguiu junto à Justiça que ela cumpra parte da pena (pelo menos inicialmente), de cinco anos e seis meses imposta a ela por falsa comunicação de crime, com a alegação de que ela precisa amamentar seu filho de apenas um mês de vida. Não foi informado se ela está usando algum dispositivo de monitoramento durante a prisão domiciliar. 

MIL NOTICIAS/Agência

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