Y. J. P., de 23 anos, foi indiciado por porte de entorpecentes e liberado. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

PM detém morador da “favelinha” do Santa Cecília com droga

ANDRADINA – A Polícia Militar prendeu na noite de sexta-feira, 21, o desocupado Y. J. P., de 23 anos, residente na rua Isabel Santos Kennetch, local conhecido como “favelinha”, no bairro Santa Cecília, acusado de tráfico de entorpecente. Encaminhado ao plantão policial, o delegado de plantão, dr. Yan Loui Adania de Queiroz, divergiu do entendimento da equipe militar e não ratificou a voz de prisão dada, elaborando boletim de ocorrência de porte de entorpecente, sendo o indiciado ouvido e liberado.

A detenção do acusado aconteceu poucos minutos depois das 20h, durante patrulhamento de Força  Tática  pelo  município  de Andradina,  no bairro  Santa  Cecília, pela  rua Isabel  Santos  kennecht  fundos, quando a equipe formada pelo 1° Sgt PM Aguilera, Cb PM Alécio, Cb PM Diletti e Sd PM Guaranha, passou defronte a residência  dele, indivíduo sobre  o qual recaem  diversas  denúncias   sobre  seu envolvimento  com  mercancia  de entorpecentes.

Na noite anterior, também durante patrulhamento de Força Tática, a equipe  recebeu  informações que, após  a prisão  do  indivíduo conhecido como, “Grog”, que residia no mesmo endereço, porém em casa separada, Y. J. P., e sua esposa, teriam assumido a mercancia do entorpecente pelo  local.

No local dos fatos, fizeram contato com  a esposa do indiciado, que  informou  que  seu marido estava em um  bar próximo. No local indicado por ela, ele foi abordado e levado até sua residência, onde autorizou a entrada  da  equipe.

Durante  vistoria domiciliar, foram encontradas na  cozinha, em cima  do armário, 10 pedras  de  crack e no quarto,  em cima do rack,  sua carteira  com  a quantia  de R$ 327,00 em notas trocadas.

Cabe ressaltar que em nenhum local foi encontrado qualquer apetrecho para o uso de entorpecente “crack”.

Diante dos  fatos, foi   dada voz  de  prisão ao indiciado  pelo  crime  de  tráfico de entorpecentes, artigo 33 da lei 11343/2006, sendo conduzido ao plantão da Delegacia Seccional de Andradina, onde o delegado de plantão, dr. Yan Loui Adania de Queiroz, divergiu do entendimento da equipe e não ratificou a voz de prisão dada, enquadrando-o em crime de porte de entorpecente, sendo o indiciado ouvido e liberado. A carteira e o dinheiro localizados foram restituídos ao indiciado.

MIL NOTICIAS/Agência

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