ANDRADINA – A Polícia Militar prendeu na noite de sexta-feira, 21, o desocupado Y. J. P., de 23 anos, residente na rua Isabel Santos Kennetch, local conhecido como “favelinha”, no bairro Santa Cecília, acusado de tráfico de entorpecente. Encaminhado ao plantão policial, o delegado de plantão, dr. Yan Loui Adania de Queiroz, divergiu do entendimento da equipe militar e não ratificou a voz de prisão dada, elaborando boletim de ocorrência de porte de entorpecente, sendo o indiciado ouvido e liberado.
A detenção do acusado aconteceu poucos minutos depois das 20h, durante patrulhamento de Força Tática pelo município de Andradina, no bairro Santa Cecília, pela rua Isabel Santos kennecht fundos, quando a equipe formada pelo 1° Sgt PM Aguilera, Cb PM Alécio, Cb PM Diletti e Sd PM Guaranha, passou defronte a residência dele, indivíduo sobre o qual recaem diversas denúncias sobre seu envolvimento com mercancia de entorpecentes.
Na noite anterior, também durante patrulhamento de Força Tática, a equipe recebeu informações que, após a prisão do indivíduo conhecido como, “Grog”, que residia no mesmo endereço, porém em casa separada, Y. J. P., e sua esposa, teriam assumido a mercancia do entorpecente pelo local.
No local dos fatos, fizeram contato com a esposa do indiciado, que informou que seu marido estava em um bar próximo. No local indicado por ela, ele foi abordado e levado até sua residência, onde autorizou a entrada da equipe.
Durante vistoria domiciliar, foram encontradas na cozinha, em cima do armário, 10 pedras de crack e no quarto, em cima do rack, sua carteira com a quantia de R$ 327,00 em notas trocadas.
Cabe ressaltar que em nenhum local foi encontrado qualquer apetrecho para o uso de entorpecente “crack”.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao indiciado pelo crime de tráfico de entorpecentes, artigo 33 da lei 11343/2006, sendo conduzido ao plantão da Delegacia Seccional de Andradina, onde o delegado de plantão, dr. Yan Loui Adania de Queiroz, divergiu do entendimento da equipe e não ratificou a voz de prisão dada, enquadrando-o em crime de porte de entorpecente, sendo o indiciado ouvido e liberado. A carteira e o dinheiro localizados foram restituídos ao indiciado.