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Mecânico é preso pela Polícia Civil acusado de maus tratos a animais

ANDRADINA – A Polícia Civil prendeu na manhã desta quarta-feira (06), um mecânico de 32 anos, morador no Loteamento “Quinta dos Castanheiras”, no bairro Santa Cecília, acusado de maus tratos contra uma cadela da raça Pit Bull. Encaminhado ao 2º DP, foi indiciado pelo crime do art. 32, §1º-A, da Lei 9.605/98, permanecendo à disposição da Justiça. A cadela foi encaminhada para tratamento veterinário.

A prisão do acusado aconteceu após a Polícia Civil receber denuncia anônima de maus tratos a animais no bairro Santa Cecília, mais especificamente no loteamento “Quinta dos Castanheiras”, quando os investigadores do 2º DP diligenciaram até o local onde encontraram uma cadela da raça Pitbull com visíveis sinais de maus tratos (magreza excessiva e parasitas, como carrapatos).

O morador do imóvel, o mecânico M. Y. L. S., autorizou a entrada dos policiais na residência e mostrou o animal, afirmando que pegou a cachorra há aproximadamente 5 meses, o qual já se encontrava em tratamento.

Diante do quadro de subnutrição grave que se mostrava aparente, os investigadores levaram o animal e encaminharam à clínica Veterinária Mundo Animal para realização de exames. Lá foi constatado que o animal apresentava subnutrição grave, entre outras doenças, constatando que a cadela era vítima de maus tratos.

Diante disso, foi dada voz de prisão a M. Y. L. S., pelo crime do art. 32, §1º-A, da Lei 9.605/98 e iniciado os procedimentos de praxe. O animal foi encaminhado a um lar temporário, tendo sido medicado e iniciado o tratamento para sua recuperação.

SEGUNDA PRISÃO POR MAUS TRATOS

No dia 21 de setembro último a Polícia Civil de Andradina recebeu uma denúncia de maus-tratos a animais no Bairro São Gabriel, então os investigadores Roberto Santos e André Gubollin do 2° DP diligenciaram e encontraram uma cadela filhote, subnutrida e com incontáveis parasitas (pulgas e carrapatos). O tutor narrou que pegara o animal há aproximadamente 20 dias e que iria tratá-la. Diante de fortes indícios de maus-tratos, encaminharam-na à Clínica Veterinária Mundo Animal para realização de exames.

O médico veterinário Fabio Nogueira constatou a grave subnutrição, erliquiose (doença infectocontagiosa conhecida como “doença do carrapato”) e anemia profunda, constatando que a cadela realmente era vítima de maus-tratos, inclusive precisou ser urgentemente medicada.

Diante disso, o tutor recebeu voz de prisão em flagrante delito pelo crime do Art. 32, §1º-A, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que foi ratificada pelo Delegado Dr. Carlos Falsilrolli. O autor permaneceu preso e à disposição da Justiça para audiência de custódia. O animal foi assistido pela APAAR (Associação Protetora dos Animais de Andradina e Região), e encaminhado a um lar temporário, onde será iniciado o tratamento para sua recuperação.

Segue abaixo “apenas” um lembrete para quem maltrata animais:

Crime de maus-tratos a animais. (Lei de Crimes Ambientais)
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Se você presenciou algum crime de maus-tratos contra animais, seja por violência, abandono, envenenamento, omissão em casos de doença, falta de alimentação, permanência em locais sujos, dentre muitas outras práticas cruéis, tente fazer algum tipo de registro como vídeos ou fotos (provas) e você pode registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia da Polícia Civil mais próxima; registrar uma denúncia no site do DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal); denunciar pelo telefone 197 da Polícia Civil; denunciar na página da Ouvidoria do Ministério Público Estadual, pois os Promotores têm autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais; denunciar pelo telefone 0800 61 8080 do IBAMA, o qual encaminhará o caso para a Delegacia mais próxima; e se a prática estiver ocorrendo, se for um caso explícito, acione a Polícia Militar pelo telefone 190. Recebemos denúncias diariamente, mas os casos não são registrados, e precisamos desses registros para demonstrarmos que este crime ocorre mais do que o Poder Público imagina. Precisamos do apoio dos cidadãos de bem.

MIL NOTICIAS/Agência

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