Foto: PM/Divulgação

Manicure é presa em Ilha Solteira acusada de tráfico de drogas

ILHA SOLTEIRA – Uma manicure de 21 anos, moradora na Zona Norte, foi presa pela Polícia Militar na noite de quarta-feira (09), depois de flagrada com um tijolo de maconha com peso de 792 gramas, além de R$ 358,00 e um rolo de plástico filme utilizado para embalar as porções. Encaminhada ao plantão da Delegacia de Polícia do município, foi indiciada e recambiada para a carceragem da Delegacia Seccional de Andradina, onde aguardou decisão judicial se vai responder ao processo presa ou em liberdade.

A prisão da manicure ocorreu por volta das 19h, durante patrulhamento de Reforço Operacional pelo município de Ilha Solteira, quando a equipe com 1° Sgt PM Fernandes, CB PM Gomes e Sd PM Leotério, ao passarem pela rua da casa dela, localizada na Zona Norte, a avistaram no portão de sua residência, conversando com um indivíduo sentado em uma bicicleta.

Como há contra ela denúncias de que estaria promovendo o tráfico de drogas, denúncias estas feitas diretamente à equipe, inclusive registradas em livro próprio na sede da 2ªCia/PM, imediatamente foi realizada a abordagem nos dois até então suspeitos.

Com o indivíduo os PMs localizaram uma porção de maconha de 5 gramas, embalada em sacola plástica. Indagado, admitiu que acabara de comprar a porção das mãos de T., pela importância de R$ 20,00.

Diante desta informação, os policiais militares realizaram entrevista com a manicure, que admitiu a venda, declarando ainda possuir no interior de sua residência 01 ‘tijolo’ prensado de maconha.

Foi realizada vistoria no imóvel e em buscas no balcão da cozinha, localizaram um tijolo de maconha com peso de 792 gramas, uma faca com resquícios de maconha, indicando que era usada para fracionar o tijolo em porções menores a serem vendidas, a importância de R$ 358,00 em dinheiro e um rolo de plástico filme utilizado para embalar as porções.

Localizaram também um aparelho celular marca Motorola moto G 5 pertencente à T., utilizado por ela para realizar transações relacionadas ao tráfico de drogas.

A manicure admitiu que estava realizando o tráfico de drogas e recebeu voz de prisão em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas, capitulado no Artigo 33 da Lei 11.343/06, quanto a E., que havia sido surpreendido com a porção menor, foi proferida voz de prisão em flagrante delito pela prática do crime de porte de drogas, capitulado no Artigo 28 também da lei 11.343/06.

Ocorrência apresentada ao delegado de Polícia, que ratificou a voz de prisão em flagrante à T., que permaneceu sob tutela do estado após ser escoltada à seccional de Andradina enquanto E., foi ouvido e liberado.

MIL NOTICIAS/Agência

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