Foram apreendidos 20 gramas de crack e 62 gramas de cocaína, além de R$ 170,00 em dinheiro e um telefone celular.  Fotos: DIVULGAÇÃO/PM

Pedreiro é preso pela Força Tática da PM acusado de tráfico de entorpecentes

CASTILHO – O pedreiro identificado apenas por “W.”, de 31 anos, morador no bairro Nova Iorque, em Castilho, foi preso pela Polícia Militar na noite de sexta-feira (21), acusado de tráfico de entorpecentes, ao ser surpreendido dentro de um ônibus com 20 gramas de crack e 62 gramas de cocaína, além de R$ 170,00 em dinheiro e um telefone celular. Encaminhado para o plantão da Delegacia Seccional de Andradina, foi indiciado e recolhido à cadeia de Pereira Barreto, à disposição da justiça. A droga, dinheiro e celular foram apreendidos pela Polícia Civil.

A prisão do pedreiro aconteceu durante patrulhamento de Forca Tática pelo município de Castilho com vistas ao tráfico de entorpecentes, quando    a equipe composta pelo Sgt PM Estigarribia, Cb PM Camargo e Cb PM Jerônimo abordou para vistoria dos passageiros o ônibus de uma empresa da linha interestadual do itinerário Três Lagoas/MS x Andradina/SP, que passou por Castilho e ele desceria no portal de entrada da cidade e do bairro em que mora.

Dentro do ônibus o pedreiro de 31 anos, ao visualizar os policiais militares dispensou quatro invólucros, sendo dois de crack com peso de 20 gramas e dois de cocaína com peso de 62 gramas, jogando-os atrás da última poltrona, movimento este percebido pela equipe. Rapidamernte abordado, em busca pessoal localizaram em seu poder R$ 170,00 e um celular Samsung.

Indagado sobre o que havia jogado, confessou a pratica delituosa do tráfico, informando que foi até Três Lagoas/MS e adquiriu os entorpecentes pela quantia de R$ 400,00.

Diante do material ilícito localizado e da confissão, foi dada voz de prisão ao indiciado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes de acordo com a Lei 11343/06 em seu artigo 33.

Ocorrência apresentada na Delegacia Seccional de Andradina onde o delegado Dr Rafael Sangaleto ratificou a voz de prisão o autuando em flagrante ficando preso à disposição da justiça. Na manhã de sábado (22), ele foi recolhido à cadeia de Pereira Barreto, onde aguardou decisão do juiz se vai responder ao processo preso ou em liberdade, já que não está havendo audiência de custódia devido à pandemia da coronavirus.

AUMENTO DA PENA

Obs.: Existem algumas ações que qualificam o crime de Tráfico, ou seja, servem para o aumento da pena:

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

II – o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

III – a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

IV – o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

V – caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

VI – sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

VII – o agente financiar ou custear a prática do crime.

MIL NOTICIAS/Agência

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