Foram apreendidos 7 gramas de crack, balança de precisão, R$ 421,50, em diversas cédulas e uma faca com resquícios da droga. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Indivíduo é preso pela PM acusado de tráfico de drogas em Ilha Solteira

ILHA SOLTEIRA – O desempregado D. S. M., vulgo “Barna”, foi preso pela Polícia Militar na noite de quinta-feira, 05, acusado de tráfico de entorpecentes, depois de surpreendido com uma pedra bruta de crack pesando aproximadamente 7 gramas e a importância de R$ 421,50 em diversas cédulas. Encaminhado à Delegacia de Polícia de Ilha Solteira, foi indiciado e encaminhando à cadeia pública de Pereira Barreto, à disposição da Justiça. A droga e o dinheiro foram apreendidos pela Polícia Civil.

Foram apreendidos 7 gramas de crack, balança de precisão, R$ 421,50, em diversas cédulas e uma faca com resquícios da droga. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Foram apreendidos 7 gramas de crack, balança de precisão, R$ 421,50, em diversas cédulas e uma faca com resquícios da droga. Foto: DIVULGAÇÃO/PM

A prisão do acusado, que, segundo a Polícia Militar, é um indivíduo sobre o qual recaem diversas denúncias versando sobre seu envolvimento com o tráfico de drogas, aconteceu durante patrulhamento de reforço por Ilha Solteira, quando uma equipe da PM acessou a Rua Alcântara, depararam com D. S. M., desempregado, vulgo “Barna”, em atitude suspeita. Ao avistar a viatura policial, ele mostrou-se assustado, chegando a cambalear sobre a bicicleta a qual estava montado, razão pela qual foi abordado.

Durante busca pessoal os policiais militares localizaram um maço de cigarros contendo em seu interior a importância de R$ 301,00 em notas diversos. Indagado a respeito do dinheiro, alegou que usaria para pagar o aluguel do imóvel onde reside. No entanto não soube especificar a origem do dinheiro, já que não possui emprego fixo.

Durante busca domiciliar autorizada por ele, localizaram dentro do forro de madeira da cozinha do imóvel, uma meia de cor preta contendo em seu interior 01 balança de precisão com resquícios de crack, 01 pedra bruta de crack pesando aproximadamente 7 gramas e a importância de R$ 421,50, em diversas cédulas.

Questionado a respeito do que foi localizado, D. S. N., admitiu que promovia o tráfico. Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante delito a Daniel pela prática de tráfico de drogas, Artigo 33 da Lei 11.343/06.

Encaminhado à Delegacia de Polícia de Ilha Solteira, onde o delegado plantonista, após tomar ciência dos fatos, ratificou a voz de prisão a Daniel pelo crime de tráfico de drogas, encaminhando-o à cadeia pública de Pereira Barreto.

Foi feito uso de algemas para a condução do preso até à Delegacia de Polícia em razão de fundado receio de fuga, conforme preconiza a súmula vinculante 11 do STF.

MIL NOTICIAS/Agência

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