Foram apreendidos 251g de cocaína, um revolver calibre .38, e mais de R$ 44 mil em dinheiro . Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Dupla é presa com 251g de cocaína, arma e mais de R$ 44 mil em Ilha Solteira

Além dos dois acusados presos por tráfico e associação ao tráfico, um terceiro indivíduo foi indiciado por porte de droga e liberado

ILHA SOLTEIRA – A Polícia Militar prendeu na noite de sexta-feira, 03,  L. F. K. C., e N. A. A., acusados da prática dos crimes capitulados nos artigos 33 e 35 lá Lei 11.343/06, respectivamente tráfico e associação ao tráfico de drogas. Com eles foram localizados 251 gramas de cocaína, um revolver calibre .38 e mais de R$ 44 mil em dinheiro, além de indiciar F. M. M. D., com base no Artigo 28 da Lei 11.343/06 porte de drogas. Os dois homens permaneceram presos na carceragem da cadeia de Pereira Barreto, à disposição da justiça, o outro foi liberado.

Foram apreendidos 251g de cocaína, um revolver calibre .38, e mais de R$ 44 mil em dinheiro . Foto: DIVULGAÇÃO/PM

Foram apreendidos 251g de cocaína, um revolver calibre .38, e mais de R$ 44 mil em dinheiro . Foto: DIVULGAÇÃO/PM

A detenção do trio aconteceu durante patrulhamento de Reforço por Ilha Solteira, mais precisamente pelo Bairro Novo Horizonte, quando policiais militares acessaram a Alameda Quatro e depararam com F. M. M. D. saindo da residência de L.F.K.C.

Por saberem que L. F. promove o tráfico de drogas em sua residência, os policiais militares decidiram abordar F. M. M.D., que, ao perceber a presença policial, levou rapidamente a mão até a boca, colocando algo e sendo imediatamente imobilizado. Os PMS conseguiram retirar de dentro de sua boca uma porção de cocaína embalada em saco plástico transparente.

Diante das evidências de possível tráfico, os policiais entraram no quintal de residência de L. F. com intuito de abordá-lo, visto que todas as denúncias que recaem sobre ele estavam ali confirmadas em uma situação clássica de tráfico de drogas.

Durante a tentativa de abordagem L. F. resistiu de forma ativa, sendo necessário uso de técnicas de imobilização (chave de cervical), para assim algema-lo e prosseguimento na busca pessoal. Dentro da residência abordaram N. A. A., indivíduo o qual os policiais sabiam ser associado a L. F. no tráfico de drogas.

Durante busca pessoal nada de ilícito foi localizado em posse dos abordados.

Durante as buscas domiciliares localizaram no quarto de L. F., uma caixa de celular contendo em seu interior a importância de R$ 5.720,00, subdivididos em diversas cédulas de valores variados, ainda no quarto localizaram uma caixa de fósforos contendo em seu interior um porção de cocaína identicamente embaladas àquela localizada em posse de F. M.

Continuando as buscas na residência de L. F., os policiais militares localizaram no banheiro, um cesto de roupas sujas contendo várias bermudas, e dentro do bolso de uma das bermudas foram localizados um total de R$ 1.370,00, também subdivididos em diversas cédulas variadas. Ainda no banheiro localizaram atrás da caixa de descarga alguns potes plásticos contendo em seu interior 131 porções de cocaína embaladas em plástico transparente, que após pesadas, aferiram aproximadamente 88 gramas.

Questionado a respeito do que foi localizado em sua residência, L. F. K. C., assumiu a propriedade tanto do dinheiro, quanto da droga. Com relação ao dinheiro localizado no quarto, alegou que era proveniente da venda de veículos e com relação ao dinheiro localizado no banheiro, informou ser proveniente da venda de cocaína.

Por saberem que L. F. e N. A. A., são associados no tráfico de drogas, deslocaram até a residência de N. A. para realização de buscas domiciliares e lá localizaram dentro do guarda roupas, uma balança de precisão com resquícios de cocaína, dois frascos plásticos contendo 147 porções de cocaína embaladas em sacola plástica transparente idênticas às que foram localizadas na casa de L. F., pesando aproximadamente 163 gramas.

ARMA DE FOGO

Também foi localizado dentro de uma bolsa de cor preta, que estava sobre a cama do quarto de N. A., um revólver sem marca e numeração aparentes Cal.38, sem munição.

Continuando as buscas na casa de N. A., os policiais localizaram dentro do guarda roupas, um cofre o qual N. A., alegou não saber a senha visto que pertencia a L. F. Foi solicitado a ele que digitasse a senha para que pudéssemos verificar o que existia dentro daquele cofre. Após o procedimento de digitação da senha, foram localizados dentro dele vários maços de dinheiro, que após realização de contagem, somaram a importância de R$ 37 mil.

Indagado a L. F. sobre a procedência de todo aquele dinheiro, ele informou que era proveniente da venda de um carro e uma moto que lhe pertenciam.

Sobre a arma de fogo ele relatou que um amigo de Selviria/MS havia lhe dado para que vendesse para alguém em Ilha Solteira.

Diante de todos os fatos e circunstâncias, foram proferidas voz de prisão em flagrante delito a L. F. K. C. e a N. A. A., pela prática dos crimes capitulados nos artigos 33 e 35 lá Lei 11.343/06, respectivamente tráfico e associação ao tráfico de drogas. Já a F. M. M. D.,  proferimos voz de prisão com base no Artigo 28 da Lei 11.343/06 porte de drogas.

L. F. K. C., foi indiciado ainda por Posse Ilegal de Arma.

Encaminhados à delegacia de polícia de Ilha Solteira, onde o delegado plantonista, após tomar ciência dos fatos, ratificou a voz de prisão em flagrante delito a L.F e N. A. A., pela prática dos crimes supramencionados, encaminhando-os a cadeia pública de Pereira Barreto, à disposição da Justiça. F.M.M.D., após ser ouvido, foi liberado.

Foi necessário a utilização de algemas para condução dos presos até à Delegacia de Polícia em razão de fundado receio de fuga, conforme preconiza a súmula vinculante número 11 do STF.

 

MIL NOTICIAS/Agência

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