I. F. G. S., à direita, de 20 anos, de Presidente Prudente e C. C. M., 29 anos, de Ilha Solteira, vão responder ao processo em liberdade. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

Mulheres são presas levando droga no corpo para penitenciária de Andradina

ANDRADINA – As donas de casa I. F. G. S., de 20 anos, residente na cidade de Presidente Prudente e C. C. M., 29 anos, de Ilha Solteira, foram presas em horários diferentes na manhã do último domingo, 29, quando tentavam entrar na penitenciária de Andradina levando maconha (Cannabis Sativa) introduzidas no corpo. Encaminhadas ao plantão da Delegacia Seccional, foram indiciadas e permaneceram na carceragem do plantão até serem apresentadas no fórum local na tarde de segunda-feira, 30, em audiência de custódia. Os entorpecentes localizados com elas foram apreendidos pela Polícia Civil.

A primeira a ser presa foi a moradora de Presidente Prudente, quando estava na fila para visitar seu marido na penitenciária de Andradina, preso pelo crime de homicídio cometido anos anteriores na cidade de Dracena e ao ser submetida ao scanner corporal, agentes penitenciários constataram um objeto estranho em sua cavidade vaginal.

Separada das demais visitas e encaminhada a uma sala reservada daquela unidade prisional, ela confessou aos agentes que trazia entorpecente em seu corpo, retirando e entregando em um recipiente. Depois de pesado, aferiu 84 gramas.

Ela negou que o entorpecente fosse direcionado para seu marido preso por uma condenação de mais de 14 anos, dos quais já cumpridos 5 anos  e sim, levava a droga para o marido de uma mulher chamada Marielle.

Para provar isso teria mostrado para policiais civis mensagens via Whats App sobre conversas que as duas tiveram antes dela vir para Andradina e de sua prisão. A Polícia Civil deve investigar essa informação e também se o destinatário final era o marido dela ou não.

SEGUNDA PRISÃO

Horas depois do mesmo domingo, 29, agentes penitenciários detiveram C. C. M., de 29 anos, moradora em Ilha Solteira, flagrada pelo scanner corporal com 40 gramas de maconha introduzida na vagina. A mulher também foi separada das demais e em uma sala reservada retirou o involucro com a droga para ser apresentada no plantão policial. Ela também negou que a droga fosse para seu companheiro preso na penitenciária local pelo crime de tráfico de entorpecentes.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Em audiência de custódia no fórum local, para onde foram encaminhadas pela Polícia Civil na tarde de segunda-feira, 30, as duas receberam o benefício de responder aos processos em liberdade com base na lei que beneficia mulheres com filhos menores de 12 anos.

De acordo com a lei nº 13.257, de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal, gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos de idade e que ainda não foram condenadas pela Justiça podem requerer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

O que é audiência de custódia

A resolução do CNJ (n. 213 de 2015) determina verificar na audiência de custódia se há cabimento de liberdade provisória, em hipótese de gravidez, filhos ou dependentes sob cuidado da mãe presa em flagrante, se possui histórico de doença grave, incluída aí a dependência química, para encaminhamento assistencial. 

A possibilidade decorre da Lei 13.257/16, conhecida como marco legal da primeira infância, mas muito antes já vigorava no Brasil a Convenção dos direitos da Criança (Decreto n. 99.710/90), em que se estabeleceu o dever do poder público de levar em conta “o interesse maior da criança”. E no caso de uma lei ou outro tratado internacional que sejam por ventura mais favoráveis à criança do que a Convenção, deve esta ceder em prol de uma interpretação mais favorável à criança nos termos do art. 41.

MIL NOTICIAS/Agência

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