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Mulher é detida após ajudar amásio a fugir da ação de policiais civis

ANDRADINA – A dona de casa Elisangela Cardoso dos Santos, foi detida pela Polícia Civil na manhã de quarta-feira, 31/07, após agir favoravelmente para que seu amásio Cristiano Bispo da Silva, 31 anos, residente na Vila Botega, fugisse do cumprimento de um Mandado de Prisão (MP), que seria executado por policiais da DDM – Delegacia de Defesa da Mulher, por descumprimento de Medida Protetiva. Encaminhada ao plantão policial, foi elaborado um TC – Termo Circunstanciado e ela liberada ao final da ocorrência.

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Mulher foi acusada de resistência e favorecimento, mas foi liberada. Foto: DIVULGAÇÃO

Mulher foi acusada de resistência e favorecimento, mas foi liberada. Foto: DIVULGAÇÃO

Tudo aconteceu quando uma equipe da DDM de Andradina tentou cumprir mandado de prisão em desfavor de Cristiano Bispo da Silva, acusado de descumprimento da Medida Protetiva impetrada pela ex-mulher dele. Mesmo sabendo da medida cautelar, ele teria ido importunar a ex.

Quando os policiais civis chegaram na casa objeto do MP, um adolescente, que é enteado do homem procurado, recebeu-os, informando que ele não estaria na residência.

Mesmo assim os policiais entraram para o cumprimento do referido Mandado de Prisão, localizando o procurado escondido atrás da porta do quarto, cientificando-o da decisão judicial.

Quando constatou que seria mesmo preso, disse aos policiais que queria então ir ao banheiro, aproveitando para fugir, mas foi contigo inicialmente por um policial da DISE – Delegacia de Investigação Sobre Entorpecentes, que apoiava a captura.

O homem então conseguiu derrubar a investigadora no chão, mas continuava imobilizado pelo policial. Nesse momento a mulher arranhou o policial com as unhas, no lado esquerdo do corpo, obrigando-o que ele largasse o procurado. O enteado também juntou-se à sua mãe e arrancou o padrasto do mata leão.

Depois disso o homem fugiu pulando muros e quintais e até o fechamento dessa matéria não havia sido localizado para cumprimento do Mandado de prisão

INCÊNDIO CRIMINOSO

Cristiano é o mesmo acusado por uma mulher como o principal suspeito de ter ateado fogo em uma casa localizada na rua 11 da cohab Gasparelli, cujas chamas consumiram por completo tudo o que havia dentro, inclusive danificando o telhado.

Segundo boletim de ocorrência, tudo começou quando Cristiano foi na noite do dia 30/06, próximo das 22h, até a casa da mãe da vítima, discutiu com a ex-mulher e começou a bater na filha de 8 anos.

A ex-cunhada e dona da residência entrou na discussão e repreendeu o pedreiro, ordenando que ele fosse embora. O homem deixou o local levando junto a menina de 8 anos e outro filho de 2 anos, os três em uma  moto. A Polícia Militar foi acionada, compareceu ao endereço e orientou a família que, se quisesse, podia registrar boletim de ocorrência. Porém, acabou não fazendo nada.

Quando os PMs deixaram o local, Cristiano retornou na mesma motocicleta, ameaçou matar a filha da ex-cunhada e dona da casa e a colocar fogo no imóvel, saindo novamente do local. Menos de uma hora depois retornou na companhia de uma outra pessoa, justamente o adolescente que é seu enteado e, com um galão de gasolina colocou fogo na casa.

Se alguém ver ou tiver informações de Cristiano favor entrar em contato com a DDM Andradina.

FAVORECIMENTO PESSOAL

Art. 348 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 348 – Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

  • 1º – Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

Pena – detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

  • 2º – Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

Favorecimento real

MIL NOTICIAS/Agência

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