Acusado foi indiciado e permaneceu à disposição da justiça para apresentação em audiência de custódia. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

Armador de construção civil preso por porte ilegal de arma de fogo

CASTILHO – O armador da construção civil, Willian de Almeida Souza, de 29 anos, residente na rua Santos Dumont, no conjunto habitacional Trovão Azul, no bairro Laranjeira, foi preso pela Polícia Militar na noite de quarta-feira (06), acusado de porte ilegal de arma de fogo. Em uma mochila foi localizada uma espingarda modificada para calibre .22mm. Encaminhado ao plantão da Delegacia Seccional de Andradina, foi indiciado e arbitrada fiança de R$ 2 mil, não sendo paga e ele permaneceu recolhido na carceragem até ser apresentado no fórum local na manhã de quinta-feira (07), para audiência de custódia. O armamento foi apreendido pela Polícia Civil.

A prisão do acusado aconteceu quando uma equipe de Força Tática formada pelo sargento PM Estigarribia, cabos PMs Jeronimo e Rezende, realizava patrulhamento pelo bairro Laranjeira e ao passar pela rua Santos Dumont, no conjunto Trovão Azul, deparou-se com um indivíduo em uma bicicleta e em atitude suspeita que, ao visualizar a viatura policial, mudou repentinamente de direção e empreendeu fuga, dispensado uma mochila preta no trajeto.

Foi realizada uma rápida perseguição e os policiais militares conseguiram deter o armador da construção civil, realizando a revista pessoal e nada de ilícito foi localizado. Ao verificar o objeto dispensado pelo indiciado, foi localizada uma mochila e dentro dela havia uma espingarda, marca Rossi, adaptada para cal. 22mm.

Indagado sobre a arma localizada na mochila que ele havia dispensado,  admitiu a propriedade da arma, informando que a mesma destinava-se para defesa pessoal, pois havia alguma desafetos pela cidade, inclusive no bairro Laranjeira.

Diante do armamento localizado, foi dada voz de prisão ao acusado conforme artigo 14 da lei 10826/03. Foi utilizada algema para resguardar a segurança  da equipe E de terceiros, conforme legislação vigente.

Conduzido até a seccional de Andradina, foi arbitrada fiança no valor de R$ 2 mil, não sendo paga e ele permaneceu à disposição da justiça. Ele já tem passagem anterior por porte de arma (artigo 14); porte e tráfico de entorpecente artigos 28 e 33; ameaça (artigo 129) e receptação (artigo 180).  

MIL NOTICIAS/Agência

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