Padrasto da criança conhecido ‘Marcelinho’, foi condenado a pena de 28 anos, 10 meses e 16 dias, sendo 21 anos pelo homicídio e sete anos, dez meses e 16 dias pela tortura. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

Padrasto acusado de torturar e matar enteado de 2 anos é condenado a 28 anos de prisão

ANDRADINA – O Tribunal de Júri da Comarca de Andradina condenou na manhã do último dia 7, o réu Marcelo Henrique Castilho Vitorino, vulgo “Marcelinho”, por torturar e matar seu enteado de apenas dois anos de idade na cidade de Andradina. O crime aconteceu no dia 14 de novembro de 2016, na casa onde o casal morava, na rua Aquidauana com Quintino Bocaiuva, bairro Santo Antônio.  Ele era amásio da mãe da criança, que tinha apenas 16 anos à época.

Padrasto da criança conhecido ‘Marcelinho’, foi condenado a pena de 28 anos, 10 meses e 16 dias, sendo 21 anos pelo homicídio e sete anos, dez meses e 16 dias pela tortura. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

Padrasto da criança conhecido ‘Marcelinho’, foi condenado a pena de 28 anos, 10 meses e 16 dias, sendo 21 anos pelo homicídio e sete anos, dez meses e 16 dias pela tortura. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

Mãe da criança, menor à época,  e companheira do acusado também foi detida e está apreendida até nos dias atuais. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

Mãe da criança, menor à época, e companheira do acusado também foi detida e está apreendida até nos dias atuais. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

Ele foi condenado à pena de 28 anos, dez meses e 16 dias, sendo 21 anos pelo homicídio e sete anos, dez meses e 16 dias pela tortura.

O julgamento ocorreu nesta quarta (7). Os jurados acolheram a tese do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), de que ‘Marcelinho’ não só torturou o filho de sua companheira (seu enteado), mas também foi o responsável pela lesão que provocou a morte.

O réu teve um relacionamento efêmero com a mãe da criança em 2016, período em que a vítima começou a apresentar hematomas pelo corpo. Ele alegava que ela havia caído e se machucado sozinha.

Em 14 de novembro de 2016, um dia depois do rompimento do relacionamento, “Marcelinho”, que ainda não havia saído da casa onde os três viviam, agrediu a criança com um forte soco na região abdominal. Ele acordou a companheira, dizendo que a vítima havia caído do sofá e não estava bem.

O bebê, que chegou morto ao hospital, apresentava diversas lesões pelo corpo e alguns hematomas antigos e outros recentes.

Em exame necroscópico, o médico legista do Instituto de Criminalística do Estado atestou como causa da morte “anemia aguda devido ruptura hepática do hilo renal direito por ação de instrumento contundente (forte ação contundente)”.

Os familiares da vítima já desconfiavam que a criança vinha sendo agredida, mas não houve tempo hábil para impedir o homicídio. À época a mãe da criança também foi apreendida acusada, no mínimo, de negligência na guarda de incapaz, já que sabia das agressões do amásio e nada fez para defender seu filho. Ela continua apreendida e deverá ganhar a liberdade quando completar três anos de internação, o que deve acontecer em 2019.

A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Rubia Prado Motizuki, a instrução da primeira fase do processo foi realizada pelos promotores Regislane Topassi, Bruno Morais Ferreira e Daniel Henrique da Silva Miranda e o plenário do Júri foi realizado pelo promotor Fabrício Pereira de Oliveira. (com informações do site RP10)

MIL NOTICIAS/Agência

Comments are closed.

error: Solicite a matéria por email!