Advogado João Henrique Prado Garcia, condenado por desvio de dinheiro da Prefeitura de Andradina. Foto: DIVULGAÇÃO

Justiça manda prender advogado por desvio de dinheiro da prefeitura

ANDRADINA – O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o cumprimento imediato de decisão que manda prender o advogado João Henrique Prado Garcia, condenado por desvio de dinheiro da Prefeitura de Andradina quando era coordenador jurídico daquela repartição pública.

Advogado João Henrique Prado Garcia, condenado por desvio de dinheiro da Prefeitura de Andradina. Foto: DIVULGAÇÃO

Advogado João Henrique Prado Garcia, condenado por desvio de dinheiro da Prefeitura de Andradina. Foto: DIVULGAÇÃO

Em decisão unânime na última terça-feira (24), os desembargadores da justiça paulista rejeitaram recurso apresentado pela defesa do réu. Haviam sido ingressados embargos de declaração, tipo de apelação que não muda o que foi decidido, apenas esclarece pontos considerados obscuros em um veredicto. Desta forma, a Corte determinou a expedição imediata, pela Justiça andradinense, do respectivo mandado de prisão para que o advogado inicie cumprimento da pena de seis anos e oito meses de prisão.

De posse do MP em mãos, a Polícia Militar já realizou diligências com o objetivo de localização do advogado, mas ainda não o encontrou.

CONDENAÇÃO

O advogado João Henrique Prado Garcia foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime fechado e mais pagamento de multa. Esta condenação do advogado, que era coordenador jurídico da Prefeitura de Andradina, refere-se ao desvio de recursos de dois processos de precatórios.

De acordo com a decisão do juiz, em 8 de outubro e 15 de outubro de 2010, na Prefeitura, o advogado João Henrique Prado Garcia “apropriou-se à época, de R$ 122 mil dinheiro público desviado, em prejuízo do erário municipal”. Segundo foi apurado, o advogado, como coordenador do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, cometeu fraude junto ao departamento jurídico e setor de contabilidade da Prefeitura envolvendo pagamentos irregulares relacionados a ações judiciais que tinham o Município como parte.

“Verificou-se que na Nota de Empenho de n° 396 , datada de 15 de outubro de 2010, o denunciado autorizou o pagamento de R$ 37 mil para, supostamente, ser depositado nos autos do Processo n° 595/2008, que tramitou perante a 2ª Vara desta Comarca, na Ação de Desapropriação que a Prefeitura Municipal moveu contra Idalina Obisse Terci. Contudo, o valor emitido nunca foi levado a depósito na conta da proprietária do imóvel, que até a presente data não recebeu qualquer indenização do Município, sendo de relevo informar que esta foi fixada em R$ 3 mil, nos termos da Certidão de Objeto e Pé (fls.)”, diz trecho da sentença”, consta da decisão do juiz. “Em 8 de outubro de 2010, o denunciado solicitou o empenho do valor de R$ 85.000,00 para o pagamento em Ação de Indenização, que Guilherme da Silva Fonseca moveu contra a Municipalidade, nos autos do feito n° 574/07 – 2ª Vara desta Comarca. Cuidou-se em apurar que, em verdade, tratava-se do feito de n° 574/09, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial, e cuja sentença condenatória foi proferida, condenando o Município a indenizar o requerente Guilherme, no montante de R$ 4 mil e que se encontra em fase de execução, com débito atualizado no valor de R$ 7.329,26. Acresce-se a tais fatos que o denunciado, no período em que exerceu a função de Coordenador do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, teve acréscimo patrimonial importante e incompatível com a sua renda mensal”, acrescenta.

O CASO

O desvio de dinheiro foi constatado durante auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Cheques foram depositados na conta particular do advogado, além da falsificação de documentos. Ele chegou a ter o direito de exercer a profissão suspenso, assim como o bloqueio de bens.

LR1

Comments are closed.

error: Solicite a matéria por email!