Fiat Uno do aposentado invadiu a contramão, batendo lateralmente no veículo que seguia em sentido contrário. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

Acusado de dirigir embriagado é preso ao provocar acidente de trânsito

ANDRADINA – O aposentado Mário Luiz Lima Guedes, de 54 anos, residente na rua Celso Caprióglio, na cohab do bairro Benfica, foi preso pela Polícia Militar na noite da última quinta-feira (19), acusado de dirigir sob influência de bebida alcoólica, ao provocar acidente de trânsito sem vítima no cruzamento das ruas Vicente Char com Marechal Deodoro, bairro Santa Cecília. Encaminhado ao plantão policial, não foi arbitrada fiança com base na nova lei de trânsito e ele foi recolhido à cadeia de Lavínia. O veículo que ele dirigia, um Uno, foi apreendido. Foi elaborado boletim de ocorrência.

O acidente aconteceu quando o aposentado dirigia o Fiat Uno na cor cinza, pela rua Vicente Char, no sentido do bairro Bela Vista para a rua Bandeirantes e ao chegar no cruzamento com a rua Marechal Deodoro, invadiu a mão contrária de direção, batendo forte contra a lateral dianteira esquerda do Fiat Stillo, dirigido pelo comerciante João Squerdo, de 45 anos, que seguia em sentido contrário e com destino ao conjunto habitacional ‘Quinta dos Castanheiras’, onde mora uma filha.

Sem tempo de evitar a colisão, o comerciante disse que a pancada foi muito forte, entortando a ponta de eixo e amassando o paralama, os dois  dianteiros esquerdos. A acompanhante do comerciante ficou muito nervosa mas não se feriu e foi auxiliada por amigos para deixar o local.

Depois da colisão, o aposentado largou uma muleta que trazia consigo e fugiu por aproximadamente 200 metros, sendo detido por policiais militares que foram chamados para atender a ocorrência. Eles constataram que o homem estava visivelmente embriagado, falando com voz pastosa, tinha os olhos avermelhados e dificuldade em articular o raciocínio.

Além da prisão em flagrante, ele foi multado em R$ 2.950,00 devido a embriaguez ao volante e o veículo recolhido ao pátio de apreensões, localizado a menos de 200 metros do local do acidente. O Fiat Stillo do comerciante não teve condições de trafegabilidade e precisou ser guinchado também.

MUDANÇA DA LEI

Antes da legislação mais dura, a pessoa embriagada que se envolvesse em acidente com morte ou ferimento teria de ser presa. Contudo, poderia pagar fiança arbitrada pela autoridade policial, já que a pena máxima prevista em caso de condenação não passava dos quatro anos. “Como a pena máxima agora passa de quatro anos, não há mais possibilidade de arbitrar fiança”.

A partir de agora, a pena para quem cometer o crime é de dois a cinco anos de prisão, com a possibilidade da suspensão ou perda do direito de dirigir, se houver lesão corporal grave ou gravíssima. Anteriormente, era de seis meses a três anos, período que permitia a concessão de fiança.

O homicídio culposo no trânsito causado por condutor alcoolizado ou sob efeito de drogas psicoativas, antes fixadas entre dois e cinco anos de prisão, agora ficam entre cinco e oito anos. Além disso, ele fica proibido de obter nova permissão para dirigir ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

MIL NOTICIAS/Agência

Comments are closed.

error: Solicite a matéria por email!