Foram apreendidos dois invólucros em forma cilíndrica, própria para introduzir no órgão genital, totalizando 202 gramas de maconha (Cannabis Sativa). Foto: Polícia Civil

Polícia Civil prende duas mulheres com droga na entrada da penitenciária

ANDRADINA – A Polícia Civil prendeu na manhã de sábado (27), a vendedora A. L. S., de 30 anos, residente na rua 15 do Loteamento Nova Canaã (anexo ao Gasparelli), e a dona de casa W. A. A. S., 19 anos, residente na rua Humberto de Campos, bairro Vila Rica, acusadas de tráfico de entorpecente. No carro em que elas estavam foram localizados dois  invólucros contendo maconha (Cannabis Sativa), pesando 202 gramas. Encaminhadas ao plantão policial, foram indiciadas e recolhidas à cadeia de Pereira Barreto, à disposição da Justiça. A droga e celulares localizados com as duas  acusadas foram apreendidos.

O flagrante aconteceu durante operação policial para combater o tráfico de drogas na penitenciária local, por volta das 6h, antes do início do horário de visitas, para checar denuncia anônima em desfavor da visitante A. L. S., onde, segundo apurado pelos investigadores, ela é visitante assídua da Penitenciária, estaria transportando drogas escondidas no interior de seu corpo, para ser levada para dentro do presidio, onde seria entregue ao seu marido.

A equipe se identificou para os agentes penitenciários da portaria e informou os motivos das diligências, tendo os servidores do setor sido solícitos e colaboraram com os policiais, confirmando a informação de que A. L. S., era visitante assídua e permitiram que a equipe observasse o monitor do sistema de câmeras da unidade e quando chegasse a vez de A. L. S. de ser revistada, os policiais a abordariam e a conduziriam ao P. S. para passar por raio X.

Acontece que durante as diligencias chegaram duas viaturas da Policia Militar para escoltar um preso enfermo e com a chegada das viaturas a equipe estranhou a atitude da investigada A. L. S., que saiu da fila e do campo de visão da câmera, retornando alguns minutos depois.

Após a saída da escolta hospitalar e com aproximação da vez da investigada ser revistada, a equipe a abordou e a questionou se havia entorpecente introduzido em seu corpo, ela negou, sendo assim foi convidada a ser submetida a exame de raio X, ela aceitou e passou pelo exame no pronto socorro municipal, nada de anormal foi encontrado.

Como nada foi constatado no corpo da suspeita, em seguida a equipe policial se dirigiu ao carro utilizado por A. L. S., um Celta, na cor prata, placa de Andradina e logo que começaram as buscas no veículo os policiais civis localizaram embaixo do banco da passageira dois invólucros plásticos, contendo maconha, que pesaram 202 gramas, preparados de forma cilíndrica para serem introduzidos no corpo.

Diante do material localizado, a investigada recebeu voz de prisão e foi conduzida ao plantão policial, no momento da prisão ela disse que a droga não era dela e ela nem sequer sabia da existência do entorpecente em seu veiculo e entrou em contradição ao afirmar que W.  A.  A. S., a outra visitante, veio de carona com ela. Ocorre que em primeiro momento, ela afirmou à equipe que vinha sozinha em seu carro.

Os investigadores também realizaram buscas na casa da investigada, onde nada de ilícito foi encontrado. Após conduzir A. L. S., e a droga encontrada no veículo ao plantão policial, a equipe retornou à penitenciária para também conduzir W. A. A.S , segunda ocupante do veículo, que já estaria dentro da unidade visitando um preso, seu convivente, conhecido por “Nando”.

A equipe solicitou aos agentes penitenciários a retirada de W. A. A. S., da unidade prisional, solicitação prontamente respondida e assim que ela saiu da unidade, confirmou que veio de carona com A. L. S., no entanto negou ser proprietária da droga e também disse que nem sequer sabia da existência do entorpecente, em seguida foi conduzida ao plantão policial.

No plantão a equipe apresentou a droga e as visitantes à autoridade policial, que após ouvir os policiais e as visitantes, que decidiram se manter em silêncio e só se manifestar em juízo, apreendeu o entorpecente e decidiu por ratificar a voz de prisão em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico com aumento de pena pelo crime ter sido cometido nas imediações de estabelecimento prisional. As presas foram encaminhadas à Cadeia Pública de Lavínia, onde permanecem à disposição da justiça.

MIL NOTICIAS/Agência

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