O vereador Waldomiro Evangelista da Cruz (PSD), ou “Waldomiro da Pendengo”. Foto: Portal Castilho

Justiça recusa apelo de Waldomiro e mantém sua cassação

CASTILHO – O vereador Waldomiro Evangelista da Cruz, o “Waldomiro da Pendengo” (PSD), como é mais conhecido em Castilho, teve indeferido (recusado), o recurso contra a decisão da Justiça Andradinense que cassou seu mandato como vereador reeleito, recusado. O processo agora segue para o TRE-SP, onde acredita-se que ele tentará novamente reverter o resultado.

O vereador Waldomiro Evangelista da Cruz (PSD), ou “Waldomiro da Pendengo”. Foto: Portal Castilho

O vereador Waldomiro Evangelista da Cruz (PSD), ou “Waldomiro da Pendengo”. Foto: Portal Castilho

Além de determinar a cassação do mandato, a Justiça também condenou Waldomiro à inelegibilidade por oito anos (contados da última eleição) e impôs multa correspondente a 10.000 (dez mil) UFIRs. O valor da multa aplicada equivale a R$ 31.999,00.

Se mantida a decisão até que não haja mais possibilidades de apelação para Waldomiro, sua vaga será ocupada por Albecyr Pedro da Silva, também do PSD, primeiro na lista de sucessão do parlamentar.

ACUSAÇÃO

Vereador reeleito em Castilho, Waldomiro teria praticado, no curso do processo eleitoral, suposta compra de votos, por meio do fornecimento de produtos para churrasco, além de pagamento em pecúnia e promessa de favores a eleitores, para que transferissem seus títulos para Castilho, em especial prometendo ajuda com caminhão de mudanças.

Para sustentar a acusação, o denunciante encaminhou à Justiça Eleitoral uma gravação telefônica que supostamente confirmaria a compra de votos, mas a mesma foi invalidada pelo juiz por ter sido realizada sem autorização judicial e por não haver provas de que uma das partes envolvidas na conversa seria autor da gravação.

Apesar disso, uma testemunha arrolada pela acusação afirmou textualmente ao juiz que, “um dia antes da eleição, o réu ofereceu R$ 100,00 (cem reais), para mim, se eu votasse nele. Eu “peguei” os R$ 100,00 (cem reais), com ele”. Esta mesma testemunha também afirmou ao juiz que tal modo de proceder teria se dado, também, com outras pessoas. Esta testemunha citou outros que poderiam confirmar sua afirmação e a Justiça determinou que estas também fossem ouvidas.

As testemunhas listadas no depoimento realmente confirmaram diante da Justiça, a tentativa de compra de votos. “Duas testemunhas, portanto, que não têm ligação entre si, ouvidas em datas diversas, confirmaram a prática do ilícito, por parte do réu. Como se sabe, para a caracterização de captação ilícita de sufrágio, é irrelevante a aceitação, ou não, por parte do eleitor, da vantagem indevida, uma vez que tal conduta resta configurada com a mera oferta de tal vantagem, como expressamente o consigna o artigo 41-A da Lei 9.504/97, não havendo dúvida, mais, de que a vantagem foi ofertada com a manifesta intenção de obtenção de votos.”, afirmou o juiz.

A manutenção da sentença reduz significativamente as chances de Waldomiro manter-se no cargo, colocando Albecyr ainda mais próximo de seu segundo mandato na Casa Legislativa castilhense.

 

Marco Apolinário – Grupo Portal

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