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Celebrado acordo de cooperação e integração entre Poder Judiciário e PM em mediação e conciliação de conflitos

ANDRADINA – Policiais Militares do 28º Batalhão de Polícia Militar/Interior (BPM/I), participaram na tarde de quinta-feira (15), no forum local, do ato de assinatura da Ata de Reunião para celebração de Termo de Cooperação e Integração entre Polícia Militar e Poder Judiciário para a administração de assuntos inerentes à Mediação e Conciliação de Conflitos e outras providências a serem realizadas entre o Núcleo de Mediação Comunitária da 1ª Companhia do 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Andradina.

“O acesso à justiça não é restrito ao chamado “direito de petição”, através do Poder Judiciário, mas abrange várias formas de resolução de controvérsias, dentre as quais se figuram a mediação, a conciliação e a arbitragem, que são métodos alternativos e práticos para solução de conflitos, permitindo o alcance da pacificação social com a mínima interferência do Estado”, disse o juiz da Comarca de Andradina.

NÚCLEO DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA

Este trabalho possui como objeto de estudo os métodos alternativos de resolução de conflitos, dando ênfase à mediação, à conciliação e à arbitragem, salientando que existem outros métodos de resolução de conflitos, muitos dos quais pouco conhecidos no Brasil.

Nesse estudo, buscou-se também compreender a evolução histórica dos referidos métodos, desde os primórdios da civilização humana até os tempos atuais, sem olvidar que o conflito é inerente ao ser humano e à medida que a sociedade evolui, novas formas de solução de litígios são criadas e as antigas melhoradas.

Para realização do presente trabalho, foi utilizada ampla pesquisa doutrinária, inclusive no que se refere ao direito comparado. Por fim, constatou-se que as formas alternativas de resolução de conflitos são uma constante no mundo e, atualmente, estão cada vez mais presentes no Brasil, favorecendo assim a própria prestação jurisdicional, que passa a se ocupar de causas que verdadeiramente não podem ser transacionadas.

Mediação e Conciliação, qual a diferença?

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

Quer conciliar?

Qualquer uma das partes pode comunicar ao tribunal, cujo processo tramita, a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de buscar um acordo. Desta forma, é agendada uma audiência, na qual as partes terão o apoio de um conciliador na busca de soluções para seus conflitos. As partes podem ou não estar acompanhadas de advogados, que podem ajudar nos esclarecimentos jurídicos.

Se você tem ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em contato com os Núcleos ou Centros de Conciliação no seu estado ou município.

Rápida, barata, eficaz e… pacífica!

A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes. (com informações do site WWW.cnj.jus.br)

 

MIL NOTICIAS/Agência

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