ANDRADINA – O motorista aposentado Francismar Lacerda de Souza, de 66 anos, residente na rua Dom Bosco, centro, foi preso pela Polícia Militar na manhã de quarta-feira (26), acusado de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Na casa dele foi localizada uma arma de fabricação artesanal, tipo caneta, calibre .22mm, com uma munição, além de outras 4 munições do mesmo calibre. Encaminhado ao 1º DP, foi indiciado e recolhido à carceragem até a realização da audiência de custódia. A arma artesanal, munições e uma faca foram apreendidas pela Polícia Civil.

Foram apreendidas uma arma de fabricação artesanal, tipo caneta, calibre .22mm, 5 munições do mesmo calibre e uma faca tipo de pesca. Foto: DIVULGAÇÃO
A prisão do acusado aconteceu quando a equipe de CGP – Comando de Grupo Patrulha composta por sargento PM Aguilera e cabo PM Carneiro realizava patrulhamento pelo centro da cidade, quando foram solicitados diretamente pela vítima identificada por Durvalina Souza, relatando que foi vítima de ameaça por parte de seu companheiro, sendo usada uma faca, tipo de pesca. Os dois tinham um relacionamento a menos de 6 meses.
Segundo a vítima, em data anterior, ela sofreu agressão por parte de seu companheiro no último dia 24/12 e que, temendo pela sua integridade física, informou para os policiais militares que o indiciado Francismar (seu companheiro), possuía uma arma de fogo na residência.
De posse das informações, o sargento PM Aguilera e cabo PM Carneiro, deslocaram juntamente com a vítima até a sua residência, onde ela autorizou entrada dos militares na casa para uma vistoria, sendo localizada no interior de uma cômoda (dentro de uma das gavetas), no quarto do casal, uma arma de fogo, de fabricação artesanal, tipo caneta, capacidade para 01 cartucho, calibre .22mm, municiada com 01 munição intacta, sem numeração e marca aparente, além de mais 04 munições do mesmo calibre, também intactas.
Diante do ocorrido foi dado voz de prisão em flagrante delito por infringir o disposto no artigo 16, parágrafo único, Inc IV da lei 10826/2003, sendo as partes bem como os objetos, conduzidos ao 1° DP e apresentados ao delegado titular que, após tomar ciência do ocorrido, ratificou a voz de prisão, elaborando boletim de ocorrência e recolhendo o indiciado, permanecendo à disposição da justiça.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Na audiência de custódia realizada na quinta-feira (27), realizada no forum de Andradina, o juiz decidiu que o aposentado deve responder ao processo preso. ele foi recolhido ao CDP – Centro de Detenção Provisória de Nova independência.