M. S. S., (23 anos), que estava ocupando uma kitnet na rua Maranhão, no Jardim Alvorada. Foto: Mil Noticias

DISE prende casal acusado de tráfico no Jardim Alvorada

ANDRADINA – A Polícia Civil, através da DISE – Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes prendeu na tarde de quinta-feira (28), o casal L. M. M. L., (26 anos) e M. S. S., (23 anos), que estava ocupando uma kitnet na rua Maranhão, no Jardim Alvorada, acusado de tráfico e associação ao tráfico de droga, quando foram localizados mais de 7 kg de droga entre maconha prensada e hidropônica, além de uma pequena porção de cocaína, balança de precisão e aproximadamente R$ 1,5 mil encontrados com os dois acusados. Tudo foi apreendido, junto com uma motoneta Biz e celulares.

A prisão dos dois teve início quando, na manhã da quinta-feira a DISE de Andradina recebeu a denúncia anônima de que L. M. M. L (26 anos) estava armazenando grande quantidade de maconha em sua residência e que a droga tinha como destino as penitenciárias da região.

Diante da denúncia, o delegado da DISE determinou aos investigadores que fossem coletadas mais informações sobre a possível traficância.       
 
Ainda pela manhã, os policiais civis, durante a campana efetuada nas proximidades, confirmaram uma movimentação atípica. Com base nas observações preliminares, o delegado da DISE representou (requereu) pela busca domiciliar na residência da investigada e pelo afastamento do sigilo de dados (quebra de sigilo) de eventuais aparelhos eletrônicos encontrados na residência. 
 
Deferida a ordem de busca, foram até a casa da investigada os policiais civis da DISE, DIG, 1º DP, 2º DP e DDM, oportunidade em que surpreenderam o casal L. M. M. L. e M. S. S., (23 anos) mantendo em depósito grande quantidade de maconha e um “caroço” de cocaína, bem como petrechos para o preparo da droga.  
    
Sendo assim, o casal foi conduzido à DISE, onde o Delegado Plantonista decretou a prisão em flagrante dos dois acusados pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei11.343/06) e associação ao tráfico (artigo 35, da Lei 11.343/06). A Autoridade Policial representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Os dois aguardavam audiência de custódia. (com informações da Polícia Civil)

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Em audiência de custódia realizada na sexta-feira (29), a justiça concedeu benefício para que a mulher responda ao processo em liberdade, enquanto converteu o flagrante em prisão preventiva do acusado, determinando seu recolhimento à cadeia de Penápolis e posteriormente remoção para o CPD – Centro de Detenção Preventiva de São José do Rio Preto.

MIL NOTICIAS

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