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Programa reduz multas e juros e parcela débitos com o município em até 36 vezes

ANDRADINA – O Governo de Andradina lançou o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI2, que estabelece a redução de juros e multas sobre dívidas com tributos municipais.
 
O PPI terá efeito sobre os tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, atualizados monetariamente, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não. Não poderão ser incluídos no programa débitos de infração de trânsito, de natureza contratual e indenizações devidas ao Município de Andradina.
 
iptu1Prazos e Parcelas

O interessado que aderir ao PPI2 até 31 de agosto de 2023 poderá realizar o pagamento:
Em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas; em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros e das multas; em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 92% (noventa e dois por cento) do valor dos juros e das multas; em até 07 (sete) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e das multas; em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas; em até 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e das multas.
 
O interessado que aderir ao PPI2 até 31 de outubro de 2023 poderá realizar o pagamento: Em parcela única com redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros e das multas; em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e das multas; em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e das multas; em até 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas; em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e das multas; em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas;
 
O interessado que aderir ao PPI até 20 de dezembro de 2023 poderá realizar o pagamento: em parcela única com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e das multas; em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas; em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e das multas. em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas; em até 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e das multas; em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas e em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas.
 
Regras

– Após a consolidação da dívida, está será transformada em Unidades Fiscais do Município – UFM, para pagamento em parcela única ou pelo número de parcelas estabelecidas no art. 2º;
– O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 02 (duas) Unidades Fiscais do Município – UFM (R$ 34,00);
 
– O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado em até três dias da data da formalização do termo de acordo;
 
– O não pagamento da primeira parcela até seu vencimento implicará na rescisão automática do acordo;
 
– Em caso de pagamento dos débitos ajuizados, o valor das custas devidas ao Estado, fica sob a responsabilidade do aderente;
 
– O atraso no pagamento de qualquer parcela acordada fará incidir sobre ela os acréscimos legais previstos na legislação do Município; e
 
– As vencidas ou a vencer dentro do exercício deverão ser impressas através do sítio eletrônico www.andradina.sp.gov.br ou retiradas em tempo hábil, na unidade da Central de Atendimento da Prefeitura do Município.
 
Inadimplência

O acordo será rescindido automaticamente na ocorrência de inadimplência de duas parcelas consecutivas, relativamente às prestações do parcelamento e prosseguir-se-á na cobrança do saldo devedor com a exigência integral de multa e juros moratórios e dos demais encargos incidentes, acarretando na perda automática dos benefícios concedidos em relação ao montante não pago.

Secom/Prefeitura

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