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Casal de Castilho é preso com pistola, espingarda e munições de diversos calibres

CASTILHO – A Polícia Militar prendeu na noite do último dia 13, um casal formado por um mecânico e um atendente, os dois com 37 anos, acusados de porte e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, ao flagra-los com uma pistola PT100 .40 e uma espingarda calibre 36, além de munições de diversos calibres. Encaminhados ao plantão da Delegacia Seccional de Andradina, os dois foram indiciados e permaneceram à disposição da Justiça. As armas e as munições foram apreendidas. A notícia foi publicada em grupos de imprensa da PM somente dia 20, devido a proibição da Justiça Eleitoral. 

porte_armaporte_arma1A prisão do casal infrator aconteceu quando os policiais militares de Castilho, Cb PM Jerônimo, Sd PM Alencar e Sd PM Lucas, em patrulhamento pelo bairro Laranjeiras, abordaram uma pessoa sobre a qual recaíam denúncias de tráfico. Em vistoria em seu aparelho celular, localizaram um vídeo dele manuseando uma pistola PT100 .40.

Questionado a respeito da arma no vídeo, o rapaz informou que a arma pertencia a uma segunda pessoa. Os policiais saíram a procura dessa pessoa, a encontraram e questionaram sobre a mesma arma, que por sua vez disse que a arma pertenceria a uma terceira pessoa. Da mesma forma foi procurada e encontrada em uma lanchonete, em companhia de sua esposa.

O mecânico foi informado sobre o teor da denúncia, confirmando ser o proprietário da pistola, afirmando ainda que é CAC – Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores, e que possuía registro da referida arma. Indagado sobre onde a arma estaria, ele declarou que estava dentro da bolsa de sua esposa T., que estava do seu lado.

Em vistoria na bolsa da mulher, os PMs encontraram a arma, pistola calibre .40, marca Taurus, modelo PT 100, municiada e carregada com um carregador com 12 projéteis e mais um carregador sobressalente, com 08 projéteis, todos intactos.

DESACORDO COM AS NORMAS

Diante dos fatos, por estarem em desacordo com o que preconiza a Portaria nº 150 – Colog, de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, por estar infringindo uma das regras da citada norma, que autoriza o transporte da arma, por parte do CAC, exclusivamente de sua residência para o estande e vice-versa, este recebeu, junto com sua esposa, voz de prisão.

Em continuidade nas vistorias, os policiais militares foram até sua residência onde, em vistoria no veículo que estava estacionado na garagem, encontraram 01 espingarda calibre 36, municiada com um cartucho intacto, sem qualquer registro.

Já dentro do imóvel em vistoria domiciliar, os PMs localizaram no guardarroupas 36 projéteis calibre .40 intactos e 15 estojos deflagrados do mesmo calibre, 16 cartuchos intactos calibre .32, 01 cartucho intacto calibre 36, 01 projétil deflagrado calibre .38 e dois carregadores vazios de calibre 22.

Ambos foram conduzidos ao Plantão Policial de Andradina e apresentados ao delegado, Dr.  Carlos Sérgio Falsiroli, que ratificou a voz de prisão, autuando-os por posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido, deixando de arbitrar fiança, permanecendo ambos presos, à disposição da justiça. Todo o material foi apreendido naquela repartição policial.

A ocorrência contou com o apoio de uma equipe exercendo a modalidade Atividade Delegada, composta por Cap PM André Caldeira, Cb PM Suf, Cb PM Alain, Sd PM C. Roberto.

MANOEL MESSIAS

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