Depoimento da menina de 11 anos que sofreu estupro em SC — Foto: Reprodução/TV Globo

Justiça autoriza que menina impedida de abortar após estupro saia de abrigo e volte para mãe

Informação foi confirmada pela advogada Daniela Felix, no início desta tarde. A defensora, porém, não deu detalhes sobre qual será decisão da família em relação ao aborto.

FLORIANÓPOLIS/SC – A Justiça de Santa Catarina determinou na manhã de terça-feira (21) que a menina de 11 anos mantida em um abrigo para evitar que fizesse aborto autorizado volte a morar com a mãe.

Depoimento da menina de 11 anos que sofreu estupro em SC — Foto: Reprodução/TV Globo

Depoimento da menina de 11 anos que sofreu estupro em SC — Foto: Reprodução/TV Globo

A informação foi confirmada pela advogada da família, Daniela Felix, no início da tarde. A defensora não deu detalhes sobre qual será decisão da família em relação ao aborto. O caso segue em sigilo.

Entenda o caso

Vítima de estupro, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado por uma juíza. Depois que o caso foi parar na Justiça, a decisão e trechos de uma audiência sobre o caso foram revelados em uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept. O texto foi publicado na segunda-feira (20).

Ouvida pelo G1 SC, a advogada da família da criança destacou que já há uma decisão na Justiça autorizando a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato da criança estar em um abrigo impedia que a decisão fosse executada.

Questionada sobre os próximos passos do caso, a advogada não deu detalhes sobre a decisão da família em relação à realização do procedimento após o retorno da menina para casa. A autorização para o aborto, porém, é vigente.

O atendimento foi negado pelo Hospital Universitário, da Universidade Federal de Santa Catarina, de Florianópolis, que informou que só realizaria o procedimento com uma autorização da Justiça. Contudo, hospitais credenciados não precisam de autorização da Justiça em casos previstos por lei, como o estupro, por exemplo.

O processo

Coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santo Antônio, em Blumenau, no Vale do Itajaí, a médica Daniela Lemos Mezzomo explica que, pelo Código Penal, em casos de estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional.

A menina sofreu a violência com 10 anos de idade. O Conselho Tutelar da cidade em que ela morava quando foi violentada acionou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Procurado, o órgão disse que ingressou com o pedido para que a criança fosse levada a um abrigo provisoriamente.

Ainda, informou que “se manifestou pela autorização da realização da interrupção da gravidez de forma antecipada”. No entanto, a “realização depende de uma decisão balizada por critérios única e exclusivamente médicos, de modo a preservar a vida da criança e do feto”.

O que diz o hospital

A reportagem também procurou o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, onde a menina inicialmente foi atendida. Em nota, a unidade disse que não divulga informações sobre procedimentos relacionados ao prontuário de pacientes e nem sobre casos que correm em segredo de Justiça.

O hospital é referência em Florianópolis para a interrupção legal da gestação desde 2005 e informou que segue as portarias e normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde em relação ao procedimento.

“Quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, orientamos a família a recorrer judicialmente para assegurar esse direito. Realizamos inúmeros encaminhamentos ao poder judiciário que, normalmente, defere o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e urgência da situação. No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe assistencial do HU em atender as demandas de saúde na sua integralidade”.

CNJ apura conduta de juíza

Também nesta terça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, no processo envolvendo a menina que foi mantida pela Justiça em um abrigo para evitar que faça um aborto autorizado.

O procedimento, chamado de Apuração de Infração Disciplinar, é feito pela Corregedoria Nacional de Justiça e foi instaurado nesta segunda (20).

Em nota, a juíza disse ainda que “seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais”.

Fonte: G1/SC

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