Helder Prando, o "Coxinha", presidente da Câmara de Vereadores de Andradina. Foto: Assessoria Legislativa

Câmara aprova Programa de Incentivo a Demissão Voluntária de servidores municipais

ANDRADINA – A Câmara Municipal de Andradina aprovou na noite do último dia 03, em sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 117/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal que cria o PDVI (Programa de Desligamento Voluntário Incentivado) dos servidores municipais. 

Helder Prando, o "Coxinha", presidente da Câmara de Vereadores de Andradina. Foto: Assessoria Legislativa

Helton Prando, o “Coxinha”, presidente da Câmara de Vereadores de Andradina. Foto: Assessoria Legislativa

Projeto de PDV foi aprovado por todos os vereadores de de emendas apresentadas. Foto: Assessoria Legislativa

Projeto de PDV foi aprovado por todos os vereadores de de emendas apresentadas. Foto: Assessoria Legislativa

Todos os vereadores foram unânimes, após a aprovação algumas emendas e correções dentro do projeto proposta pela Câmara Municipal, o projeto foi para votação do plenário, que o aprovou por unanimidade. 

Segundo o projeto, que recebeu seis outras emendas também aprovadas pelos vereadores, os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo submetidos ao regime celetista que se enquadrem nos requisitos legais e optem pelo desligamento, deverão encaminhar pedido ao departamento de Recursos Humanos da prefeitura, a quem caberá a analise e deferimento ou não do pedido. 

O principal benefício ao servidor, caso deferido seu pedido, é o direito a percepção de uma indenização equivalente a 1 (uma) remuneração mensal por ano efetivamente trabalhado, até o limite total de R$ 30 mil reais. 

No entendimento dos vereadores da Casa de Leis, as emendas aprovadas criaram melhores condições aos servidores que aderirem ao PDVI, traduzindo-se em efetivo benefício à classe. 

O projeto de Lei do PDVI foi aprovado em regime de urgência pela Câmara Municipal e, agora segue juntamente com as emendas ao seu texto propostas pelos vereadores, seguem para a sanção do Prefeito Municipal, Dr. Mário Celso Lopes. 

Assessoria Legislativa

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