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Secretaria de Esportes e Cultura recebe inscrições para auxílio emergencial pela Lei Aldir Blanc

ANDRADINA – O Secretário de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude anunciou que estão abertas as inscrições para acesso ao Auxílio Emergencial para artistas através da Lei Aldir Blanc (Decreto nº 10.464, de 2020).

lei_adir_blanc1“O nosso edital foi feito na realidade andradinense e já fizemos um pré-cadastro desde janeiro até agosto para poder distribuir de maneira justa todo o recurso”, disse André Ricardo Lopes.

A Lei Aldir Blanc representa um avanço significativo no reconhecimento da importância da classe de trabalhadores das empresas de cultura e da cultura, em sua essência, como meio legítimo de produção e de conhecimento, de fortalecimento das raízes históricas, das tradições populares e de transformação social.

O subsecretário Fabrício Indião afirmou que a secretaria preparou uma equipe para atender os artistas individualmente no Centro Cultural Pioneiros de Andradina. “Uma equipe está preparada para todo apoio todo suporte para que você possa conseguir o seu auxílio”, disse Indião.

Quem tem direito ao benefício?

Entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.

Também é muito importante que vocês nem edital para que vocês tragam toda a documentação necessária que nós temos um prazo curto. Pretendemos trabalhar de forma humanizada e eficaz”, disse Rogério Cazonatto Diretor de Esportes e Modalidades.

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural, sendo que o benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.

Para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.

Secom/Prefeitura

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