Carlos Augusto de Freitas e Sérgio Augusto de Freitas foram presos em Igarapava, SP, — Foto: José Augusto Júnior/EPTV

Ex-prefeito de Igarapava é condenado a 65 anos de prisão por corrupção passiva

Preso e condenado em outros dois processos, Carlos Augusto Freitas foi acusado de ter solicitado vantagens indevidas em contratos firmados entre 2014 e 2016. Também investigado, irmão dele recebeu condenação de 40 anos.

IGARAPAVA –  O ex-prefeito de Igarapava (SP), Carlos Augusto Freitas, foi condenado em primeira instância a 65 anos de prisão por corrupção passiva ao receber, segundo o Ministério Público, vantagens indevidas em contratos firmados entre 2014 e 2016. Pelo mesmo crime, além de lavagem de dinheiro e usura, o irmão dele, Sérgio Augusto, foi condenado a 40 anos de reclusão.

Carlos Augusto de Freitas e Sérgio Augusto de Freitas foram presos em Igarapava, SP, — Foto: José Augusto Júnior/EPTV

Carlos Augusto de Freitas e Sérgio Augusto de Freitas foram presos em Igarapava, SP, — Foto: José Augusto Júnior/EPTV

Equipes do Gaeco e da PM cumprem mandados de busca e apreensão em 32 endereços igarapava franca ribeirão preto — Foto: Rádio Aliança/Divulgação

Equipes do Gaeco e da PM cumprem mandados de busca e apreensão em 32 endereços igarapava franca ribeirão preto — Foto: Rádio Aliança/Divulgação

Alvos da Operação Pândega e presos na Penitenciária de Tremembé (SP) desde julho de 2017, os irmãos já tinham sido condenados em mais dois processos por práticas como organização criminosa, usurpação de função pública e uso de documentos falsos, apuradas no âmbito da força-tarefa do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Franca (SP), que apontou fraudes em licitações de R$ 26,4 milhões em Igarapava entre 2013 e 2016.

Por telefone, o advogado do ex-prefeito, Carlos Eduardo Izidoro, afirmou que a defesa ficou perplexa com a nova condenação e que vai recorrer, assim como já está recorrendo das outras sentenças.

O advogado do irmão do ex-prefeito, Sergei Cobra Arbex, informou que Sérgio não possuía cargo ou função pública na Prefeitura na época das acusação e que a condenação é baseada somente na palavra dos delatores. A defesa vai recorrer ao Tribunal de Justiça.

Deflagrada em 2017 pelo MP, com apoio da Polícia Militar, a Operação Pândega teve acesso a documentos e delações premiadas de uma ex-servidora e empresários que levaram a denúncias apresentadas em cinco processos.

Em janeiro de 2019, Carlos Augusto e Sérgio foram respectivamente condenados a 14 e 21 anos de prisão em uma ação por corrupção passiva e fraude em licitação;

Em agosto do mesmo ano, eles foram condenados em outro processo por organização criminosa. Carlos recebeu pena de 14 anos em regime fechado e mais 36 em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Já Sérgio Augusto foi condenado a 13 anos de reclusão e 26 anos no regime semiaberto;

No terceiro processo, deste mês, os irmãos foram condenados por corrupção passiva, com penas de 65 e 40 anos de prisão em regime fechado;

Outras duas ações penais tramitam sem decisão: uma aponta fraude em procedimento licitatório e corrupção passiva, e outra levanta indícios de que, no âmbito dos crimes cometidos contra a administração pública, vereadores e ex-vereadores receberam vantagens indevidas para formar a base aliada do então prefeito Carlos Augusto Freitas na Câmara entre 2013 e 2016.

Contra Sérgio Augusto também pesa uma pena de 30 anos pela morte do prefeito Gilberto Soares dos Santos, o Giriri, em 1998, de quem era vice. Ele assumiu a chefia do Executivo após o assassinato.

3ª condenação

Na terceira ação resultante da força-tarefa, o MP acusou Freitas e o irmão de terem recebido de empresários ao menos R$ 653 mil por contratos firmados para serviços de transporte na educação e na saúde. A prática, de acordo com a Promotoria, foi realizada sete vezes entre 2014 e 2016.

O Ministério Público também solicitou que os dois acusados passassem a responder por corrupção passiva em vez de concussão, pelo entendimento de que eles não exigiram, mas sim solicitaram as vantagens que foram recebidas, e que os pagamentos foram realizados voluntariamente pela empresa contratada.

Em decisão expedida na última terça-feira (1º), o juiz Joaquim Augusto Simões Freitas não só acatou a denúncia como também o pedido de modificação no crime, com base em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“É certo que os delitos ora em comento possuem imensa semelhança. Ambos pressupõem o envolvimento de uma agente que detenha a qualidade de funcionário público e que tenha agido se valendo de sua função pública. Os dois tipos possuem por objeto material uma vantagem indevida, seja ela econômica ou não. Além disso, tanto a concussão quanto a corrupção passiva constituem delito formal, pois sua consumação dispensa a efetiva percepção da vantagem indevida”, analisou o magistrado.

A ação também acusa Sérgio Augusto de ter ocultado, entre novembro e dezembro de 2016, a origem e a destinação de R$ 341 mil obtidos pelos crimes investigados. A Promotoria também menciona a dissimulação da propriedade de um jet-ski e de um carro.

Segundo o magistrado, tanto a lavagem quanto a origem ilícita do dinheiro, além da ocultação dos veículos, estão demonstradas na peça acusatória. De acordo com a acusação, a transferência desses bens coincide com o início das investigações do MP.

“Pode-se afirmar que o acusado Sérgio Augusto adquiriu o veículo com valores auferidos durante o curso do mandato do acusado Carlos Augusto, tempo em que foram perpetrados os crimes de corrupção passiva acima indicados e em que Sérgio Augusto se dedicava à operacionalização desses delitos”, afirma o juiz.

Além disso, o irmão do ex-prefeito foi acusado de ter praticado usura por quatro vezes entre janeiro e junho de 2017, ao cobrar juros sobre dívidas em dinheiro a taxas superiores às permitidas por lei.

Com base nesses argumentos, o juiz condenou o ex-prefeito Carlos Augusto Freitas a 65 anos de prisão e quatro meses de prisão em regime fechado, além de multa. Sérgio Augusto Freitas, por sua vez, foi condenado a 40 anos de prisão em regime fechado, mais sete meses e 15 dias de prisão em regime aberto, além de multa.

Fonte: G1

Comments are closed.

error: Solicite a matéria por email!