Fachada externa da Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis. Foto: SBT Interior

Justiça liberará retomada de visitas a presos em 45 penitenciárias paulistas apenas na fase verde do Plano São Paulo

Sentença tornou definitiva uma liminar concedida em março e tem impacto sobre as unidades prisionais nas regiões de Araçatuba, Marília, Presidente Prudente e São José do Rio Preto.

O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, tornou definitiva a liminar que já havia concedido em março e julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para suspender a visitação a presos das 45 penitenciárias vinculadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado de São Paulo (Croeste) durante a pandemia do novo coronavírus.

Na sentença, que resolveu o processo em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, Beraldo pontuou, no entanto, que a suspensão das visitas aos presos será desconsiderada, caso a região de abrangência da Croeste passe para a fase 4, a de cor verde, do chamado “Plano São Paulo”, com critérios de visitação a serem estabelecidos pelo governo do Estado ou diretamente por sua Secretaria da Administração Penitenciária.

“Justifica-se essa flexibilização da medida judicial diante dos critérios adotados pelo Governo Estadual na análise dos enquadramentos, contando com comitê composto por profissionais de reconhecida competência”, explicou o magistrado na sentença à qual o G1 teve acesso.

A Croeste, à qual estão vinculados 45 presídios, abrange cidades das regiões administrativas de Araçatuba, Marília, Presidente Prudente e São José do Rio Preto, todas atualmente na fase laranja, a 2, do Plano São Paulo.

O Plano São Paulo possui cinco fases que preveem critérios para a flexibilização da quarentena no Estado. A fase 1 é a vermelha e determina “alerta máximo”. Depois, a fase 2 é a laranja, de controle. A fase 3, de cor amarela, contempla a flexibilização. A fase 4, de coloração verde, prevê a abertura parcial. A última etapa é a fase 5, a azul, que estabelece a classificação de “normal controlado”.

Ação civil pública

A ação civil pública foi ajuizada em março deste ano pelo MPE com o objetivo de impor ao Estado, durante o período da pandemia do novo coronavírus, a suspensão das visitas aos presos recolhidos nas unidades carcerárias vinculadas à Croeste, que é um órgão da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP).

A argumentação apresentada pela Promotoria de Justiça fundamentou que, em virtude da pandemia gerada pelo novo coronavírus, a suspensão total das visitas à população carcerária se mostra a medida mais adequada, tendo por objetivo salvaguardar a vida dos encarcerados, eliminando a possibilidade de contágio da população vulnerável pelas condições de confinamento.

No dia 20 de março, o juiz Darci Lopes Beraldo concedeu uma liminar, contra a qual não houve recurso, que suspendeu a visitação de presos nas 45 unidades prisionais da região oeste do Estado de São Paulo em decorrência da pandemia. Em caso de eventual descumprimento da ordem, o magistrado impôs uma multa diária no valor de mais de R$ 1 milhão ao Estado.

A contestação apresentada pelo Estado sustentou, preliminarmente, a perda superveniente do objeto da ação, ante a revogação da Resolução nº 40, da SAP. No mérito, alegou que, após o ajuizamento pelo MPE, o governo do Estado de São Paulo expediu diversos atos legislativos de enfrentamento à Covid-19 e, por isso, a ação careceria, neste momento, de interesse de agir.

“Como anotado acima, busca o Ministério Público suspender a visitação a presos de parentes e familiares aos encarcerados nas Unidades Prisionais da Região Oeste, até que se restabeleça a normalidade do quadro de calamidade pública decretado, em decorrência da pandemia da Covid-19. É caso de confirmação da liminar deferida, com resolução da ação pelo mérito, pela procedência do pedido formulado. Não se verifica a alegada perda superveniente do interesse processual. Deixar a questão ao arbítrio de Resoluções da SAP seria negar o poder de julgamento pelo Poder Judiciário”, salientou o juiz Darci Lopes Beraldo na sentença.

Ele citou na decisão uma colocação da Promotoria de Justiça, segundo a qual a Resolução nº 75 suspendeu a visitação dos presos pelo prazo de 30 dias, “sendo, portanto, limitada no tempo”, e “as normas de flexibilização estão se mostrando dinâmicas em todo o Estado”.

Ainda na sentença, Beraldo voltou a citar reportagem publicada pelo G1, em março, acerca da postagem feita na ocasião pelo promotor de Justiça Lincoln Gakiya, integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que defendeu a suspensão de todas as visitas a presos do sistema carcerário paulista em razão da pandemia de coronavírus.

O magistrado salientou que, “segundo profissionais da área da saúde, como infectologistas”, o momento “é de extrema cautela, prudência”. “E nessa prudência, diga-se, extrema necessidade, insere-se a medida de suspensão da visitação nos estabelecimentos penais, imediatamente”, enfatizou o magistrado.

Ainda na sentença, Beraldo reproduziu outro ponto levantado pela Promotoria de Justiça, dizendo que “é imprevisível, mas com certeza caótico, o efeito que a disseminação do coronavírus terá no sistema penitenciário paulista. Imagine, por exemplo, as dificuldades de isolamento dentro de uma unidade prisional; as dificuldades de transporte e escolta para presos com suspeita; a dificuldade de isolamento de presos contaminados em equipamentos de saúde. Ou seja, o caos é perfeitamente previsível”.

“No mérito, com razão o Ministério Público no pedido formulado”, concluiu o juiz.

Outro lado

Em nota ao G1 n quinta-feira (6), a Secretaria da Administração Penitenciária informou que as visitas estão suspensas desde o dia 20 de março, “como parte das medidas restritivas de contato da população carcerária com o público externo para evitar a propagação do contágio de Covid-19 no interior das unidades prisionais”.

Como medida alternativa à manutenção dos laços sociais, são permitidos, segundo a SAP, o envio e o recebimento de correspondências.

“Além disso, uma nova ferramenta de comunicação entre familiares e pessoas privadas de liberdade está funcionando nas 176 unidades da SAP. Trata-se da primeira etapa do Conexão Familiar, que permite um contato direto do visitante com o preso por meio de correspondência eletrônica. A segunda etapa do projeto é o Conexão Familiar – Visita Virtual que permitiu a implantação de visitas virtuais, com o emprego de tecnologia de áudio e vídeo e já está disponível em todas as unidades prisionais”, explicou a pasta estadual.

“A iniciativa visa minimizar os efeitos do isolamento com a manutenção dos laços familiares das pessoas privadas de liberdade e é emergencial e temporária em razão das restrições impostas pela pandemia de Covid-19”, pontuou ao G1.

A SAP ainda salientou que somente no fim de semana passado, entre os dias 1º e 2 de agosto, 16.640 visitas virtuais foram realizadas.

Desde o final de junho, já foram recebidas 386.398 mensagens via formulário e enviadas 329.089 mensagens de presos aos seus familiares, conforme a secretaria.

Fonte: G1

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