Mãe havia postado desabafo no Facebook após raspar cabelo da filha. Foto: Reprodução

Mãe é presa em Castilho ao raspar cabelo e acorrentar filha envolvida com drogas

CASTILHO – A autônoma Eliane Figueiredo Rita, de 44 anos, residente na rua Carlos Bevilacqua, centro, em Castilho, foi presa pela Polícia Militar no início da noite de terça-feira, 24, acusada de violência doméstica depois de descobrir que ela havia acorrentado sua filha de 20 anos para que ela não saísse para a rua para comprar e consumir mais entorpecentes. Encaminhada para a Delegacia Seccional de Andradina, foi arbitrada fiança de R$ 1 mil e como não foi paga até o encerramento do boletim e ocorrência, permaneceu à disposição da justiça.

A prisão da mulher aconteceu quando a Polícia Militar foi acionada via COPOM – Comando de Operações da Polícia Militar para apoiar funcionário do CREAS – Centro de Referência Especializado em Atendimento Social, pois havia uma desinteligência familiar (a mãe e filha T. F. C., 20 anos).

No local os policiais militares Apolinário e Edivander foram informados pela coordenadora do Creas A. L. S., de 45 anos, que recebeu denúncia de que a jovem de 20 anos, depois de desinteligências com sua mãe E. F. R., de 44 anos, a mesma teria a acorrentado e raspado seu cabelo, inclusive postando essa foto na rede social (da mãe).

Depois de receberem a denúncia, os PMs chamaram os moradores da casa, sendo recebidos pela vítima, a jovem de 20 anos e sua mãe, de 44.

Indagadas sobre o que teria acontecido, E. F. R., informou que não aguenta mais os problemas com sua filha de 20 anos, que é usuária de entorpecentes, tendo perdido o controle e raspado o cabelo da mesma. Perguntado se havia acorrentado sua filha, a mulher não quis responder. Já a filha disse que sua mãe raspou seus cabelos e a acorrentou  para que não saísse de casa.

Os policiais que atenderam a ocorrência informaram que tem conhecimento de que a jovem é usuária de drogas, inclusive encontrando-a em locais próximos a ponto de venda de drogas.

Diante dos fatos, mãe e filha, assim como a coordenadora da assistência social, foram encaminhados ao plantão da Delegacia Seccional de Andradina, onde o delegado tomou ciência dos fatos e entendeu por dar voz de prisão em flagrante delito para a mãe pelo crime de lesão corporal no ambiente doméstico e familiar, por ter acorrentado e raspado o cabelo de sua filha. Embora a indiciada alegue que agiu por desespero para que sua filha não saísse de casa para comprar drogas, embora o depoimento da assistente social venha refutar as alegações da acusada, afirmando que existem diversas denúncias de maus tratos à vítima por parte de sua genitora.

Ressalte-se que a indiciada publicou uma foto em rede social Facebook de sua filha acorrentada e com a cabeça raspada, ocasionando maior humilhação à vítima. Está claro o desejo da indiciada de subjugar a vítima ao dar publicidade às agressões.

FIANÇA

Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1 mil, para que ela pudesse responder ao processo em liberdade, porém, até o encerramento do boletim de ocorrência não havia sido paga e ela permaneceu à disposição da justiça. Ela teria proferido ainda ameaças de morte contra a assistente social que apresentou a denúncia. A acusada nega.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Encaminhada ao forum de Andradina na quara-feira, 25, par ser ouvida em audiência de custódia, o juioz decidiu que ela responda ao processo em liberdade. 

FUGA DE CASA

No mês de agosto último, essa mesma mãe foi em redes sociais solicitar que os internautas ajudassem a encontrar sua filha, que estava desaparecida já há alguns dias. Depois do apelo público, a jovem reapareceu sã e salva. 

CREAS

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.

PÚBLICO ALVO

Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.

MIL NOTICIAS/Agência

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