Vereadora Célia Regina de Souza, a 'Célia da Stillu's' (esq.), vai aguardar em liberdade. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

Ex-vereadora vai aguardar em liberdade vaga em prisão adequada para semiaberto

A sentença, proferida em novembro do ano passado, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na última segunda-feira (21)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), por maioria de votos, concedeu uma ordem para permitir que a ex-vereadora de Andradina, Célia Regina de Souza, a ‘Célia da Stillus’, aguarde em liberdade, com a execução de sua pena suspenso, o surgimento de vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto. A sentença, proferida em novembro do ano passado, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na última segunda-feira (21).

Vereadora Célia Regina de Souza, a 'Célia da Stillu's' (esq.), vai aguardar em liberdade. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

Vereadora Célia Regina de Souza, a ‘Célia da Stillu’s’ (esq.), vai aguardar em liberdade. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência

Em setembro do ano passado, Célia foi capturada pela Polícia Civil após passar dois anos foragida da Justiça. O mandado de prisão foi expedido em 17 de agosto de 2016 pelo juiz da 1.ª Vara da Comarca de Andradina, Daniel Nakao Maibashi. A ex-parlamentar foi denunciada por oferecer dinheiro a dois vereadores para se eleger presidente da Câmara Municipal, em dezembro de 2004, o que de fato acabou acontecendo.

Consta no processo que um vereador na época revelou que dois colegas desejavam vender os votos. Célia teria oferecido R$ 4 mil a cada um deles e chegado a pagar R$ 1 mil pelo voto favorável a ela. Os ex-parlamentares foram processados e condenados por corrupção passiva, com sentença proferida em 18 de fevereiro de 2010.

Em janeiro de 2013, a Justiça em Andradina condenou Célia a 6 anos de prisão, inicialmente em regime semiaberto, por compra de votos. Ela recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que reduziu a pena para quatro anos.

O mandado de prisão foi expedido após a decisão transitar em julgado, mas a ré permaneceu foragida e até tentou a prisão domiciliar, que foi negada.

Fonte: Folha da Região

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