Vara do Trabalho em Andradina. Foto: MPF/SP

Denunciado pelo MPF, ex-servidor é condenado por desviar dinheiro da Justiça do Trabalho em Andradina

Segundo sentença, réu terá que cumprir cinco anos de prisão e devolver R$ 136 mil aos cofres públicos

ANDRADINA – Um ex-analista da Justiça do Trabalho em Andradina (SP) foi condenado a cinco anos de prisão por desviar valores vinculados a processos trabalhistas em tramitação no município. Mais de R$ 136 mil foram depositados em contas bancárias do réu por meio de 17 transferências fraudulentas entre junho de 2010 e março de 2011. A sentença é resultado de uma denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal e determina também a devolução de todo o dinheiro desviado. O ex-servidor poderá recorrer em liberdade.

Os crimes eram praticados a partir de decisões forjadas determinando os depósitos. Para suprir a falta de assinatura do juiz, o então analista judiciário colocava nos papéis a identificação “original assinado”. De posse desses documentos, ele se dirigia pessoalmente às agências bancárias e solicitava o cumprimento das “ordens” com urgência. As respostas das instituições sobre a transferência dos valores eram recebidas pelo próprio réu e, por isso, não chegavam ao conhecimento do magistrado e dos demais servidores da Vara do Trabalho de Andradina.

Vara do Trabalho em Andradina. Foto: MPF/SP

Vara do Trabalho em Andradina. Foto: MPF/SP

Tudo era feito com a intenção de dificultar a descoberta do levantamento indevido dos valores. Os golpes só foram descobertos quando, em 2011, o ofício de um banco informando um depósito em favor da esposa do servidor, para o pagamento de honorários periciais, foi recebido na seção judiciária. A mulher nunca havia trabalhado como perita do juiz. O caso ligou o alerta para a existência de outras fraudes envolvendo o réu, que foram então identificadas. Alvo de um processo disciplinar, ele foi punido administrativamente com a demissão do serviço público.

O ex-analista confessou o crime tanto no âmbito do procedimento que resultou em sua demissão quanto em depoimento à Justiça. “O réu agiu com dolo e consciência de ilicitude”, destacou a 1ª Vara Federal de Andradina, onde tramita a ação penal. “No seu próprio interrogatório, o réu confirmou que agia para pagar dívidas que haviam sido feitas numa época em que teve um descontrole de gastos.”

O número do processo é 0000226-41.2013.4.03.6107. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Assessoria de Comunicação PR/SP

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