Atropelamento foi no cruzamento da Avenida Duque de Caxias com a Rua Rio Branco em Bauru (Foto: TV TEM / Reprodução ).

Aposentado de 83 anos morre atropelado por motorista embriagado em Bauru

Homem de 64 anos fugiu do local do acidente, mas foi localizado e submetido ao teste do bafômetro que comprovou a embriaguez. Suspeito foi preso em flagrante.

BAURU/SP – Um aposentado de 83 anos morreu após ser atropelado por um motorista embriagado em Bauru (SP) neste sábado (21). O suspeito, que fugiu do local do acidente, foi localizado em casa e preso em flagrante após ser submetido ao teste do bafômetro que comprovou que ele dirigia embriagado.

Atropelamento foi no cruzamento da Avenida Duque de Caxias com a Rua Rio Branco em Bauru (Foto: TV TEM / Reprodução ).

Atropelamento foi no cruzamento da Avenida Duque de Caxias com a Rua Rio Branco em Bauru (Foto: TV TEM / Reprodução ).

De acordo com a polícia, o acidente aconteceu no cruzamento da Avenida Duque de Caxias com a Rua Rio Branco, por volta das 18h30.

Rubens Inácio Salzedas era morador de Birigui (SP) e estava passando o final de semana com familiares em Bauru. No momento do acidente, ele estava indo a uma farmácia, e foi atropelado quando atravessava a rua.

Ainda segundo a polícia, ele teve traumatismo craniano e chegou a ser socorrido, mas não resistiu. O motorista, de 64 anos, fugiu do local, mas foi localizado por uma equipe da Polícia Militar na casa onde mora, no bairro Santa Edwiges Segundo a PM, o motorista acabou confessando ter atropelado o idoso.

Ele foi preso em flagrante e encaminhado à cadeia de Avaí. De acordo com a Polícia Civil, ele responder por homicídio culposo na direção de veículo e pela fuga do local do acidente.

Lei mais rígida

O caso foi registrado dois dias após entrar em vigor a lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

Antes, a pena de prisão para o motorista acusado de homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão e passa a ser inafiançável.

G1

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