Durante apresentação do ocorrido, o pai do autor foi preso por ameaça à testemunha durante Processo Judicial (Art. 344 CP). Pagou fiança de R$ 1 mil e foi liberado
ANDRADINA – A Polícia Militar deteve na tarde de domingo (28), o paranaense Gustavo de Assis Amadeu da Cruz, acusado de ter xingado de “macaco” o garçom do Posto Viajantes, Rogerio de Lemos Souza. Um segurança do local confirmou a versão da vítima. Acusado e vítima do racismo foram encaminhados ao plantão da Delegacia Seccional. Naquela unidade policial o pai de Gustavo, identificado por Assis Galdino da Cruz, ameaçou de morte o segurança e testemunha dos fatos. Assis recebeu voz de prisão em flagrante e, mediante o pagamento de fiança de R$ 1 mil vai responder ao processo em liberdade. Pai e filho estão soltos.

Crime de Racismo e ameaça aconteceu contra um garçom que trabalha no Posto Viajantes. Foto: MANOEL MESSIAS/Agência
O crime de injúria racial e ameaça aconteceu próximo de 13h, quando uma equipe da Polícia Militar com sargento PM Vieira e cabo PM Ronifrem foi acionada, via Copom, para atendimento de ocorrência de racismo no Posto Viajantes, localizado no entroncamento da Av. rio Grande do Sul com rodovia Euclides Figueiredo, a “rodovia da Integração” (SP 563). Foi feito contato com o garçom Rogerio de Lemos Souza, o qual narrou que um cliente descontente com seu serviço chamou-o de “macaco” e ameaçou agredi-lo.
O cliente foi identificado como Gustavo de Assis Amadeu da Cruz, natural do Paraná, que, por sua vez, confirmou a discussão, mas negou a ofensa e ameaça. Já uma testemunha, Paulo Eduardo da Silva, segurança no local, confirmou a versão da vítima.
Em razão disto o autor Gustavo recebeu Voz de Prisão por Injúria Racial/ Ameaça e foi conduzido ao Plantão Policial, onde o delegado Dr. Raoni Manoel Spetic da Selva tomou ciência dos fatos, colheu as versões de cada envolvido e, enquanto decidia-se qual o desfecho da ocorrência, o pai de Gustavo, identificado por Assis Galdino da Cruz, ameaçou a testemunha da vítima dentro da Delegacia e, por este motivo, recebeu Voz de Prisão pelo cometimento do crime do Art. 344 do CP.
O Delegado arbitrou fiança no valor de R$ 1 mil, sendo paga pelo autor para que responda ao processo em liberdade. Quanto ao autor da Injúria, contra ele foi lavrado o BO/PC para abertura de inquérito policial.
INJÚRIA X RACISMO
O crime de Injúria racial está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
Já o crime de Racismo, previsto na Lei 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos, como por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.