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TRE cassa diploma, mas prefeita e vice de Nova Independência permanecem no cargo até o trânsito em julgado

“alegação de suposta inelegibilidade da atual vice-prefeita se deu após o prazo de registro de chapa”

NOVA INDEPENDÊNCIA – A notícia de cassação do diploma da prefeita eleita, Thauana Duarte (PSDB)e da vice-prefeita, Edileuza da Cruz (PSD), causou surpresa entre os munícipes independentinos, ainda mais à quase 9 meses após o resultado das eleições ocorridos em outubro do ano passado.

Prefeita Thauana Duarte (esq.) e a vice Edileusa Cruz. Foto: OFOCO

Prefeita Thauana Duarte (esq.) e a vice Edileusa Cruz. Foto: OFOCO

Thauana e Edileuza, tiveram seus registro de chapa aprovados pela Justiça Eleitoral, inclusive com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. Dentro do prazo legal, as candidatas da Coligação “Caminho do bem”, protocolaram seu pedido de registro de chapa na Justiça Eleitoral da Comarca de Andradina, cuja data final era em 15 de agosto de 2016, conforme a Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015).

Porém, em 13 de setembro de 2016, a Câmara de Nova Independência cassou o mandato da ex-prefeita Neusa Joanini , e Edileuza foi convocada para assumir a Prefeitura, mas os devidos registro já haviam sido protocolado dentro do prazo e em conformidade com a legislação eleitoral vigente para aquele pleito.

“A Edileuza assumiu a Prefeitura de Nova Independência, após o nosso registro de chapa, não havendo nenhum impedimento para disputar às eleições, tanto que tivemos nossa chapa aprovada, fomos diplomadas e assumimos o nosso mandato em janeiro deste ano. Estamos perplexas com essa decisão, mas vamos aguardar a publicação do acórdão e apresentar recurso ao TSE, pois essa decisão foi totalmente arbitrária, pois além de ir contra os requisitos legais que passamos, e friso novamente, aprovados pela justiça eleitoral, ainda vai contra a vontade de nossa população que nos elegeu prefeita e vice de Nova Independência para o mandato de dois mil e dezessete à dois mil e vinte. Vamos continuar acreditando na justiça e em breve esse clima de instabilidade política irá passar e assim teremos tranquilidade para concluir nosso mandato em prol de nossa população” – argumentou a prefeita, Thauana Duarte, em contato telefônico com nossa reportagem.

Na tarde de sexta-feira (30/06), foi publicado pela Coordenadoria de Sessões do TER/SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), no andamento do RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma) nº 0001178-66.2016.6.26.0009, onde no site do órgão eleitoral aparece apenas na movimentação processual os dizeres – “Resultado da decisão: declaração de inelegibilidade de Edileuza da Cruz da Silva – Resultado da decisão: cassação do diploma de Edileuza da Cruz da Silva e Thauana da Silva Pereira Duarte”. O Acórdão da decisão do TRE/SP deverá ser publicado na íntegra, quinta-feira (06/07).

Thauana Duarte e Edileuza da Cruz, deverão ser notificadas para apresentar apelação ao TSE, mas segundo um dos advogados do caso informou nossa reportagem, nenhuma das eleitas deverão deixar os cargos sem que haja decisão do TSE, ou seja, somente após o julgamento do recurso de Thauana e Edileuza, caso a decisão do TRE/SP não seja reformada.

Também por meio de contato telefônico com a reportagem do O Foco, a vice-prefeita, Edileuza da Cruz, também se diz estarrecida com a decisão do TRE/SP – “quando assumi a Prefeitura devido a decisão da Câmara, eu já estava com o registro da chapa para disputar novamente a eleição como vice-prefeita, então acho injusta esta decisão da justiça eleitoral, pois se o prazo final para registro de chapa era em agosto, naquele momento não havia impedimento legal para que não pudéssemos disputar a eleição novamente como vice-prefeita do município. Se assumimos o cargo de prefeita poucos dias antes da eleição por decisão da Câmara Municipal, o que vale é a legislação eleitoral e neste caso, não descumprimos em nada a lei eleitoral e creio que essa decisão será revogada pelo Tribunal Superior Eleitoral” – relatou, Edileuza.

CASO

A Coligação “Caminho do bem”, teve pedido de cassação de diploma, por inelegibilidade de Edileuza da Cruz, já que a mesma assumiu o cargo de prefeita do município antes do pleito eleitoral, o que foi apresentado por partido da Coligação “A hora é agora”. A posse de Edileuza da Cruz ao cargo prefeita de Nova Independência ocorreu após a data limite para impugnação do registro de chapa junto à Justiça Eleitoral, que se findou em 22 de agosto (publicação do edital), onde o pedido de impugnação proposto pela Coligação “A hora é agora”, também ocorreu após o prazo legal, tendo sido protocolado o pedido de impugnação em 16 de setembro e considerado intempestivo pela Justiça Eleitoral. O suposto impedimento de Edileuza em disputar o cargo de vice-prefeita, seria se a mesma tivesse assumido o cargo de prefeita de Nova Independência antes do final do prazo de registro de chapa (15 de agosto), onde Edileuza da Cruz somente poderia disputar às eleições municipais do ano passado pelo cargo de prefeita e não mais de vice. Mas a cassação da ex-prefeita, Neusa Lopes da Costa Joanini, só foi efetivado pela Câmara Municipal de Nova Independência em 13 de setembro daquele ano, justamente depois de já ter acontecido o registro da chapa de Thauana Duarte e Edileuza, ao cargo de prefeita e vice respectivamente.

OFOCO

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