ANDRADINA – Policiais civis da DIG – Delegacia de Investigações e DISE – Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Andradina, cumpriram na tarde da última quarta-feira (25), um mandado de prisão em desfavor de L. C. O., condenado à pena de 1 ano e 8 meses por infringir o artigo 33 da lei 11.343/06, tráfico de drogas. Encaminhado ao plantão policial, tomou ciência do MP e recolhido à cadeia de Pereira Barreto, aguardando vaga em uma penitenciária.
A captura do rapaz aconteceu depois da Vara de Execuções Criminais de Andradina suspender o benefício a que ele havia adquirido, depois de cumprir 7, de um total de um ano e oito meses da condenação de acusação de tráfico de entorpecentes.
Acontece que quando L. C. O., ganhou o benefício da liberdade assistida (L. A.), depois dos 7 meses inicialmente cumpridos, foi determinado a ele comparecer ao fórum regularmente para assinar o L. A., além de cumprir um período de trabalho comunitário em favor de alguma entidade designada pela Justiça. Ele não fez nem uma, nem a outra determinação judicial, tendo sua liberdade revogada e ele privado do direito de ficar solto na rua.